A decisão confirma entendimento individual do ministro Flávio Dino.

Publicado em 26 de maio de 2026
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) fixar o entendimento de que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados envolvidos em irregularidades.
A decisão confirma entendimento individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeita um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Com o julgamento, os ministros consolidam a interpretação de que juízes condenados por infrações graves poderão perder definitivamente o cargo, sem o benefício de continuar recebendo remuneração após a punição.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a sanção administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Na prática, o magistrado era afastado das funções, mas permanecia recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O entendimento do STF reforça a aplicação dos princípios da moralidade administrativa e da responsabilização de agentes públicos. Para os ministros, manter o pagamento de salários a juízes punidos por irregularidades graves contraria o interesse público e enfraquece a confiança da população no sistema de Justiça.
A análise ocorreu após a PGR recorrer da decisão monocrática de Flávio Dino, que já havia suspendido a possibilidade da aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima. No entanto, os integrantes da Primeira Turma acompanharam integralmente o voto do relator.
A decisão deve servir de referência para futuros processos disciplinares envolvendo magistrados em todo o país e amplia o debate sobre mudanças nas regras de responsabilização dentro do Judiciário brasileiro.

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