ÓCULOS INTELIGENTES TAMBÉM ESTÃO PROIBIDOS NA CABINE DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES 2026

Regra do TSE vale para dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Publicado em 29 de setembro de 2026

As regras para as Eleições 2026 vão além da proibição do uso de celulares na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determinou que óculos inteligentes e outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, captar áudio ou transmitir informações não podem ser levados para junto da urna eletrônica.

A orientação faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor possa ser registrada ou utilizada como forma de comprovação. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Óculos com câmera entram na lista de equipamentos proibidos

Segundo o TSE, a restrição não se limita ao telefone celular. A lista inclui máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e óculos inteligentes que gravam imagens.

Também estão incluídos objetos aparentemente comuns que tenham recursos de câmera, microfone ou comunicação, como determinados modelos de canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

A regra considera proibido qualquer instrumento que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica.

O que o eleitor deve fazer?

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O espaço destinado à guarda dos objetos deve ficar à vista tanto dos mesários quanto do eleitor.

A mesa receptora fica responsável pela guarda dos equipamentos, que deverão ser devolvidos depois que a votação for concluída.

A determinação vale mesmo que o equipamento esteja desligado, quando se tratar de aparelho enquadrado nas categorias previstas pela legislação eleitoral.

E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?

A regra também estabelece uma consequência para quem não quiser deixar o equipamento com a mesa. O eleitor não será autorizado a votar enquanto não cumprir a determinação.

A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada e a situação comunicada à Justiça Eleitoral.

Por que a medida existe?

O principal objetivo é garantir que o voto continue secreto e inviolável. Sem a possibilidade de fotografar ou gravar a tela da urna, fica mais difícil exigir que uma pessoa apresente uma “prova” de que votou em determinado candidato.

O TSE destaca que a regra também busca dificultar práticas como a compra de votos, situação em que o eleitor pode ser pressionado a comprovar posteriormente a escolha feita na urna.

A proteção do sigilo está relacionada ao princípio constitucional do voto direto e secreto. A legislação eleitoral também estabelece restrições ao uso de equipamentos que possam comprometer essa garantia.

Manifestação política continua permitida

A proibição de equipamentos eletrônicos não significa que o eleitor esteja impedido de demonstrar sua preferência política antes ou durante a permanência na seção.

De acordo com as regras eleitorais, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação, por meio de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Já manifestações coletivas ou ruidosas, além de abordagens destinadas a convencer ou influenciar outros eleitores, permanecem proibidas no dia da votação.

Confira as principais regras

  • 📱 Celular: não pode entrar na cabine, mesmo desligado.
  • 👓 Óculos inteligentes com câmera: não podem ser levados para a cabine.
  • ⌚ Relógios e pulseiras conectadas: são proibidos quando puderem comprometer o sigilo do voto.
  • 📷 Câmeras e filmadoras: não podem ser utilizadas na cabine.
  • 🎥 Câmeras corporais e microcâmeras: também estão proibidas.
  • 🎙️ Equipamentos de comunicação: não podem ser levados para junto da urna.
  • 🗳️ Recusa em entregar o aparelho: impede o eleitor de votar até que a determinação seja cumprida.
  • 🔒 Objetivo principal: preservar o sigilo e impedir o registro ou a transmissão da escolha feita na urna.

A orientação do TSE é que o eleitor vá à seção eleitoral preparado para deixar qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir informações no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.

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