GOVERNO CRIA SISTEMA PARA BLOQUEAR GOLPES E LIGAÇÕES IRREGULARES

A Agência Nacional de Telecomunicações será responsável por detalhar a aplicação das novas exigências.

Publicado em 15 de outubro de 2026

O governo federal publicou novas regras para combater golpes telefônicos, chamadas fraudulentas e o uso abusivo das redes de telecomunicações no Brasil. A medida provisória estabelece mecanismos de autenticação, identificação e bloqueio de ligações e mensagens, além da criação de uma base nacional de dados para verificar a origem e a titularidade dos números telefônicos.

A iniciativa está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é dificultar práticas criminosas, como a falsificação de números telefônicos para que golpistas se passem por bancos, empresas, órgãos públicos e outras instituições.

As novas regras também ampliam as responsabilidades das operadoras e fortalecem a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização dos serviços.

Autenticação poderá impedir chamadas suspeitas

Uma das principais mudanças é a obrigação de autenticar as chamadas telefônicas originadas nas redes das operadoras. O procedimento deverá verificar se o número apresentado ao destinatário corresponde à origem da ligação.

As chamadas que não passarem pela autenticação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao consumidor, respeitadas as exceções e os critérios que serão definidos pela Anatel.

O mecanismo busca dificultar o chamado spoofing, prática em que criminosos falsificam o número exibido no identificador de chamadas para esconder a verdadeira origem do contato ou imitar um telefone legítimo.

Com isso, a expectativa é reduzir as oportunidades para golpes que utilizam falsas centrais de atendimento, supostos funcionários de bancos e contatos fraudulentos que solicitam senhas, códigos de verificação ou transferências de dinheiro.

Empresas poderão aparecer identificadas na tela do celular

A medida também prevê a identificação de chamadas realizadas por pessoas jurídicas. Quando os requisitos técnicos forem atendidos, o consumidor poderá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da organização responsável pela ligação.

Para viabilizar esse recurso, será criada uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O cadastro reunirá informações necessárias para conferir a titularidade dos números e permitir a identificação de empresas e instituições.

A proposta é facilitar o reconhecimento de chamadas legítimas e tornar mais difícil a utilização indevida de números telefônicos por terceiros.

A identificação, entretanto, não significa que toda ligação de um número conhecido seja necessariamente segura. Os consumidores ainda deverão ter cuidado com pedidos de senhas, dados bancários, códigos de autenticação e transferências financeiras.

Linhas poderão ser bloqueadas por uso abusivo

Outro ponto importante é o combate às chamadas em massa. A MP prevê o bloqueio temporário da capacidade de realizar ligações para usuários que apresentarem padrões de uso considerados abusivos.

Entre os critérios previstos estão volumes elevados de chamadas originadas a partir de um mesmo número ou acesso. Na hipótese inicial descrita na medida, o bloqueio por 15 dias poderá ser aplicado a quem ultrapassar mil ligações em um único dia a partir do mesmo acesso.

O texto também estabelece regras adicionais para números e acessos vinculados a um mesmo titular, com aplicação prevista conforme os prazos e critérios estabelecidos na própria medida.

A intenção é atingir operações que utilizam sistemas automatizados para realizar um grande número de chamadas, inclusive ligações muito curtas, que podem servir para identificar números ativos ou preparar abordagens posteriores.

Anatel terá prazo para regulamentar as regras

A Agência Nacional de Telecomunicações será responsável por detalhar a aplicação das novas exigências, fiscalizar o cumprimento das obrigações e estabelecer os procedimentos técnicos necessários para o funcionamento do sistema.

O prazo previsto para a regulamentação é de até 60 dias. A agência também deverá atuar na supervisão da base nacional de numeração e na definição dos critérios operacionais de autenticação, identificação e bloqueio.

As prestadoras que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, conforme a legislação aplicável.

O que muda para o consumidor?

Na prática, as mudanças pretendem oferecer mais informações sobre quem está ligando e ampliar a capacidade das operadoras de barrar chamadas irregulares antes que cheguem ao destinatário.

A expectativa é que a combinação de autenticação, identificação empresarial e bloqueio de comportamentos abusivos reduza o espaço para fraudes e ligações indesejadas.

A implantação, porém, dependerá da regulamentação da Anatel e da adaptação técnica das empresas de telecomunicações. A medida também não elimina todos os riscos de golpes, especialmente aqueles realizados por aplicativos de mensagens ou por criminosos que utilizam outros meios para entrar em contato com as vítimas.

 

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