Fux rejeita pedido de Douglas Ruas para assumir interinamente o Governo do Rio

Presidente da Alerj buscava autorização do STF para ocupar temporariamente o cargo de governador em meio às discussões sobre sucessão no estado.

Publicado em 30 de maio de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou nesta sexta-feira (29) o pedido apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Douglas Ruas (PL), para assumir interinamente o Governo do Estado.

A solicitação foi protocolada na quinta-feira (28) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as regras para uma eventual eleição indireta no Rio de Janeiro. No pedido, Douglas Ruas argumentava que, diante do cenário de vacância dos cargos de governador e vice-governador, caberia ao presidente da Alerj exercer temporariamente a chefia do Executivo estadual até a definição do novo ocupante do cargo.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia fundamento jurídico para acolher o pedido em caráter liminar. Com a decisão, permanece inalterada a situação institucional do Estado do Rio de Janeiro, enquanto o Supremo continua avaliando os questionamentos relacionados à legislação estadual que regulamenta a sucessão no Executivo fluminense.

A ação em tramitação no STF tem como foco a constitucionalidade das normas que tratam da realização de eleições indiretas em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato. O tema ganhou relevância após recentes discussões políticas envolvendo a sucessão estadual.

Nos bastidores políticos, a decisão de Fux é vista como uma sinalização de cautela da Corte diante de um cenário considerado sensível, que pode ter impactos diretos na condução administrativa e política do estado.

Douglas Ruas ainda poderá recorrer da decisão ou apresentar novos argumentos ao Supremo ao longo da tramitação do processo. Enquanto isso, o STF deverá continuar analisando o mérito da ação, que poderá definir os procedimentos a serem adotados em eventual necessidade de escolha indireta do governador do Rio de Janeiro.

A decisão reforça o entendimento de que mudanças na linha sucessória ou a ocupação temporária do cargo de governador devem observar estritamente os critérios previstos na Constituição Federal e na legislação estadual vigente.

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