Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para igrejas

Proposta ainda depende de aprovação em segundo turno e também do Senado.

Publicado em 30 de maio de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o alcance da imunidade tributária concedida às igrejas e templos religiosos no Brasil. A medida estende o benefício para entidades associadas às instituições religiosas e pode ampliar a interpretação da isenção para operações ligadas ao consumo e às atividades desenvolvidas por organizações religiosas.

A proposta foi aprovada por ampla maioria dos parlamentares e representa uma mudança significativa na aplicação das regras tributárias previstas na Constituição Federal. Atualmente, os templos de qualquer culto já possuem imunidade em relação a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

Com a nova redação, a imunidade poderá alcançar também entidades mantidas ou vinculadas às igrejas, como organizações assistenciais, educacionais e beneficentes que atuam em parceria com instituições religiosas. Além disso, o texto abre espaço para uma interpretação mais abrangente sobre a incidência de tributos em operações relacionadas ao consumo necessário para o exercício das atividades religiosas.

Os defensores da proposta argumentam que a medida fortalece o trabalho social desenvolvido por igrejas em diversas comunidades do país, especialmente em áreas de assistência social, educação e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo os parlamentares favoráveis, a ampliação da imunidade garante maior segurança jurídica para entidades que já desempenham funções de interesse público.

Por outro lado, críticos da PEC alertam para possíveis impactos na arrecadação tributária e defendem que a ampliação do benefício pode gerar interpretações excessivamente amplas, dificultando a fiscalização e o controle sobre quais atividades realmente estão ligadas às finalidades religiosas.

Especialistas em direito tributário avaliam que a redação do texto poderá ser alvo de debates jurídicos caso seja promulgada, especialmente em relação aos limites da imunidade e à definição das entidades que poderão ser beneficiadas.

A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados. Caso obtenha os votos necessários, seguirá para análise do Senado Federal, onde também precisará ser aprovada em dois turnos antes de ser promulgada e passar a integrar a Constituição.

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