Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 podem solicitar a transferência temporária do local de votação pela internet ou presencialmente.

Publicado em 17 de agosto de 2026
O prazo para eleitoras e eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). A medida permite que pessoas que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral possam votar em outra cidade, desde que permaneçam em território brasileiro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pela internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O período para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto.
COMO SOLICITAR O VOTO EM TRÂNSITO
Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer a solicitação pela internet. No portal do TSE, o eleitor deve acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção relacionada à transferência temporária do local de votação.
Em seguida, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis para voto em trânsito, escolher onde pretende votar e indicar se a habilitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente. Nesse caso, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE
QUEM PODE VOTAR EM TRÂNSITO?
O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão no território nacional.
A modalidade estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral e que tenham vagas disponíveis. A consulta aos locais começou a ser disponibilizada em 19 de julho e pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o fim do prazo de habilitação.
QUAIS CARGOS PODERÃO SER VOTADOS?
A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende do local onde estiver no dia da eleição.
Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
ATENÇÃO AO ESCOLHER O LOCAL
O TSE alerta que, depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral de origem.
Caso a viagem seja cancelada ou a pessoa não consiga comparecer ao local escolhido, será necessário justificar a ausência. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor escolha o local de votação considerando seu planejamento para o dia da eleição.
A habilitação também pode ser cancelada ou alterada até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido.
NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR
A modalidade não está disponível para votação fora do Brasil. Entretanto, eleitores que possuem título da Zona Eleitoral do Exterior e estiverem no território brasileiro no dia da eleição poderão solicitar o voto em trânsito, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
PRAZO TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA
O calendário oficial do TSE estabelece 20 de agosto de 2026, quinta-feira, como último dia para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições deste ano.
Quem pretende utilizar essa alternativa deve fazer o procedimento dentro do prazo e verificar previamente se o município e o local desejados possuem vagas disponíveis.
A medida busca garantir que eleitores que estarão temporariamente longe de seu domicílio eleitoral possam exercer o direito ao voto sem precisar retornar à cidade onde estão registrados.

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