STF APERTA O CERCO AOS “PENDURICALHOS” E MANDA SETE TRIBUNAIS DEVOLVEREM VALORES A MAGISTRADOS

Decisão determina identificação de pagamentos acima dos limites estabelecidos pelo Supremo e cobra restituição dos valores considerados indevidos.

Publicado em: 12 de agosto de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete tribunais de Justiça devolvam valores pagos a magistrados que ultrapassaram os limites definidos pela própria Corte para verbas indenizatórias e os chamados “penduricalhos”. A decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A determinação foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e representa uma nova etapa na ofensiva do Supremo contra pagamentos considerados incompatíveis com as regras estabelecidas para a remuneração da magistratura.

Segundo os ministros, foram identificados casos em que os tribunais efetuaram pagamentos acima dos limites estabelecidos pelo STF. Na decisão, Moraes e Dino classificaram parte dos valores como “pagamentos exorbitantes” e afirmaram que diversas verbas foram pagas em desacordo com as diretrizes anteriormente fixadas pela Corte.

STF DETERMINOU DEVOLUÇÃO DOS VALORES

Os presidentes dos sete tribunais deverão identificar, no prazo de 72 horas, os magistrados que receberam valores acima dos limites autorizados e determinar a restituição dos montantes excedentes.

Depois dessa etapa, os tribunais terão cinco dias para apresentar ao Supremo documentos que comprovem o cumprimento da decisão.

A medida está relacionada às regras estabelecidas pelo STF para limitar o pagamento de verbas indenizatórias. Em decisão anterior, a Corte determinou que determinados pagamentos não poderiam ultrapassar o percentual de 35% do subsídio mensal, referência que, segundo a decisão divulgada nesta quarta-feira, corresponde atualmente a cerca de R$ 46,4 mil.

O Supremo entendeu que os pagamentos identificados posteriormente não poderiam ser utilizados para ultrapassar esse limite.

CASOS CHAMARAM A ATENÇÃO DOS MINISTROS

Entre os exemplos mencionados na decisão está o Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo os ministros, um desembargador aposentado recebeu aproximadamente R$ 3,2 milhões em pagamentos.

Ainda no Maranhão, a folha de abril teria registrado cerca de 300 magistrados com pagamentos superiores a R$ 100 mil.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o levantamento citado na decisão aponta que pelo menos cinco juízes receberam mais de R$ 200 mil, enquanto outros 589 magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil em determinado período analisado.

Os números estão entre os principais elementos que levaram o Supremo a cobrar providências imediatas das cortes estaduais e do Distrito Federal.

MAIS DE 500 MAGISTRADOS ESTAVAM NA MIRA

A determinação do STF ocorreu depois que informações sobre os pagamentos foram levadas ao conhecimento da Corte. Reportagens apontaram que mais de 500 juízes e desembargadores teriam recebido valores acima dos limites estabelecidos pelo Supremo.

Em julho, os sete tribunais foram chamados a apresentar explicações sobre os pagamentos considerados elevados. Na ocasião, as cortes argumentaram que os valores tinham origem, principalmente, em indenizações relacionadas a férias não usufruídas, aposentadorias e outros acertos financeiros.

Os tribunais negaram a existência de irregularidades e sustentaram que os pagamentos estavam amparados pelas normas aplicáveis à magistratura.

DISPUTA ENVOLVE OS CHAMADOS “PENDURICALHOS”

Os chamados “penduricalhos” são vantagens e verbas adicionais pagas além do subsídio mensal dos magistrados. Algumas possuem natureza indenizatória e, por isso, podem não ser contabilizadas da mesma forma que o salário para fins do teto constitucional, desde que respeitados os critérios definidos pela legislação e pelas decisões judiciais.

O problema apontado pelo STF é que esses pagamentos, quando acumulados ou realizados acima dos limites estabelecidos, podem resultar em remunerações muito superiores ao teto constitucional.

A discussão ganhou força justamente porque alguns pagamentos extraordinários fizeram com que magistrados recebessem, em determinados meses, valores muito acima da remuneração normalmente recebida.

PRIMEIRA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO

A decisão desta quarta-feira ganha peso também pelo caráter inédito apontado na cobertura do caso: trata-se da primeira vez que o STF determina, nesse contexto específico, a devolução de valores pagos em desacordo com os limites fixados pela Corte.

O Supremo já havia determinado anteriormente a suspensão ou adequação de pagamentos, mas agora avançou para uma etapa mais rigorosa: além de interromper os valores considerados irregulares, os tribunais deverão cobrar dos beneficiários a restituição do que foi recebido acima do permitido.

A medida reforça o entendimento de que decisões do STF precisam ser cumpridas integralmente pelas administrações dos próprios tribunais.

IMPACTO NO RIO DE JANEIRO

No caso do Rio de Janeiro, a determinação ganha especial repercussão diante da quantidade de magistrados apontados no levantamento como beneficiários de pagamentos superiores a R$ 100 mil.

A partir da decisão, o Tribunal de Justiça do Estado terá de identificar individualmente os pagamentos, verificar quais parcelas ultrapassaram os limites determinados pelo Supremo e adotar as providências necessárias para a recuperação dos valores.

O procedimento deverá ser documentado e encaminhado ao STF dentro do prazo estabelecido pelos ministros.

CONTROLE SOBRE OS GASTOS DO JUDICIÁRIO

A decisão reacende o debate sobre transparência, controle e responsabilidade na utilização de recursos públicos pelo Poder Judiciário.

Embora determinadas verbas indenizatórias tenham previsão legal e regulamentar, o Supremo sinaliza que elas não podem ser utilizadas para contornar os limites remuneratórios estabelecidos para o serviço público.

O caso também coloca pressão sobre os mecanismos internos de controle dos próprios tribunais, especialmente diante da necessidade de impedir que pagamentos extraordinários sejam realizados em desacordo com decisões vinculantes da Corte.

Em fevereiro, o próprio STF já havia determinado o cumprimento rigoroso de decisões relacionadas a verbas indenizatórias e advertido que eventuais descumprimentos poderiam gerar consequências administrativas, disciplinares e penais, além da devolução de valores indevidos.

PRÓXIMOS PASSOS

Agora, os sete tribunais terão de cumprir os prazos estabelecidos pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

A primeira obrigação é identificar os magistrados que receberam valores acima dos limites. Em seguida, deverá ser calculado o montante considerado indevido e determinada sua restituição.

O STF também deverá analisar a documentação enviada pelas cortes para verificar se as medidas foram efetivamente cumpridas.

A decisão coloca um novo freio sobre os pagamentos extraordinários no Judiciário e reforça uma mensagem central dos ministros: vantagens financeiras podem existir quando previstas em lei, mas não podem servir como mecanismo para ultrapassar os limites estabelecidos pelo Supremo e pela Constituição.

O episódio também deve alimentar o debate nacional sobre os chamados supersalários no serviço público, especialmente em um momento de crescente cobrança por transparência e equilíbrio nas contas públicas.

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