IMPOSTO DO PECADO: GOVERNO DEFINE REGRAS DE COBRANÇA E TRANSIÇÃO PARA NOVO TRIBUTO A PARTIR DE 2027

Medida Provisória estabelece alíquotas para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Publicado em 5 de novembro de 2026

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. O novo tributo faz parte da reforma tributária e será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, marcando uma nova etapa na implementação do sistema tributário brasileiro. A medida estabelece critérios para a tributação de diferentes setores da economia e define como será feita a adaptação durante o primeiro ano de funcionamento do imposto.

Entre os segmentos que poderão ser atingidos estão os mercados de veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Como será a cobrança durante a transição?

O período de implementação gradual terá validade até 31 de dezembro de 2027. Durante esses 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entretanto, serão utilizados fatores específicos de conversão para adequar as bases de cálculo dos dois tributos. A intenção é preservar o nível de tributação já existente, evitando mudanças bruscas na carga tributária dos setores atingidos.

No caso dos veículos, a cobrança também levará em consideração critérios como eficiência energética, potência e sustentabilidade. Automóveis com características ambientais mais favoráveis poderão receber condições tributárias diferenciadas.

Quais produtos terão imposto reduzido ou alíquota zero?

A medida provisória prevê algumas exceções e tratamentos diferenciados durante a transição.

Entre as situações previstas estão:

  • Veículos para pessoas com deficiência e pessoas com TEA: poderão ter alíquota zero, conforme os requisitos estabelecidos.

  • Táxis: veículos adquiridos por motoristas profissionais para utilização na categoria de aluguel também poderão receber o benefício.

  • Veículos sustentáveis: modelos com registro de versão sustentável poderão ter tributação zerada.

  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos terão tratamento específico, com exceções previstas para determinadas categorias.

  • Bens minerais extraídos: terão alíquotas reduzidas a zero até o final de 2027.

  • Loterias e apostas: a medida estabelece alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos.

A MP também estabelece condições específicas para aeronaves, embarcações e veículos utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.

O que muda para bebidas alcoólicas e cigarros?

O novo imposto também alcançará produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. A tributação poderá considerar características específicas dos produtos, como o teor alcoólico das bebidas.

Para os produtos fumígenos, a medida estabelece regras próprias de cálculo, considerando o preço de venda no varejo ou o valor líquido de comercialização, conforme o enquadramento.

Durante o período de transição, algumas alíquotas específicas serão reduzidas a zero, mas existem exceções, especialmente para cigarros e cigarrilhas, que continuam submetidos às regras previstas na legislação.

Quando serão definidas as alíquotas definitivas?

O modelo estabelecido pela MP 1.399/2026 terá caráter temporário. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

Até lá, o governo e os parlamentares poderão discutir eventuais mudanças nos percentuais e nos critérios de tributação.

A medida integra a implementação da reforma tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025.

O objetivo do Imposto Seletivo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de reorganizar a cobrança de impostos sobre o consumo no país.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026 e já está em vigor, mas ainda deverá passar pela análise do Congresso Nacional, conforme o rito previsto para medidas provisórias.

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