No calor da polarização contemporânea, a experiência da República Romana oferece um paralelo incômodo para discutir o avanço de poderes excepcionais, a relativização de garantias e o argumento de que a democracia precisa ser protegida até mesmo contra suas próprias regras.

Data de publicação: 18 de setembro de 2026
Por: Antonio Alexandre
A história não se repete. Mas, algumas vezes, seus ecos são altos demais para serem ignorados.
Mais de dois mil anos separam a crise terminal da República Romana do Brasil constitucional de 2026. Roma tinha Senado, cônsules, tribunos, legiões e uma estrutura política completamente diferente da democracia brasileira. O Brasil tem uma Constituição escrita, separação formal entre os Poderes e um Supremo Tribunal Federal encarregado de guardar a Carta Constitucional.
Mas há uma pergunta que atravessa os séculos:
o que acontece quando aqueles encarregados de proteger a República passam a considerar que, para salvá-la, podem flexibilizar os próprios limites que a sustentam?
É nesse ponto que a trajetória de Marco Túlio Cícero deixa de ser apenas uma página dos livros de História e passa a funcionar como um espelho incômodo.
Cícero acreditava estar defendendo Roma.
E justamente aí começa a tragédia.

A CANETA COMO ESPADA: QUANDO A EXCEÇÃO SE TORNA VIRTUDE
No século I a.C., Cícero era uma das vozes mais poderosas da República Romana.
Orador extraordinário, senador e homem de Estado, utilizava a palavra como arma política. Seu confronto com Catilina tornou-se célebre porque Cícero passou a defender medidas excepcionais diante de uma ameaça que considerava existencial para a República.
Os conspiradores foram presos e alguns acabaram executados sem julgamento convencional.
O episódio provocou intenso debate sobre os limites do poder estatal.
Para Cícero, havia uma ameaça extraordinária e, portanto, uma resposta extraordinária.
A lógica parece familiar:
se a República está em perigo, seus defensores podem ultrapassar os procedimentos ordinários para salvá-la.
É justamente nesse ponto que a História deixa de ser apenas passado.
Porque toda exceção carrega uma pergunta que raramente é respondida no momento de sua criação:
quem decide quando a emergência terminou?
E, principalmente:
quem limita aquele que recebeu poderes extraordinários para combater a emergência?
A REPÚBLICA EM NOME DA REPÚBLICA
O argumento mais poderoso de qualquer poder excepcional é paradoxalmente o mais perigoso: “estamos fazendo isso para proteger a própria democracia.”
É uma justificativa que parece incontestável à primeira vista.
Quem seria contra a defesa da democracia?
Mas uma democracia constitucional não é formada apenas por eleições e instituições. Ela também depende de regras, competências, garantias individuais, devido processo, liberdade de expressão, contraditório e separação entre os Poderes.
Quando uma instituição encarregada de proteger a Constituição passa a interpretar seus próprios poderes de maneira cada vez mais abrangente, surge uma tensão inevitável entre a finalidade declarada e os limites jurídicos do instrumento utilizado para alcançá-la.
É justamente essa tensão que alimenta parte das críticas contemporâneas ao Supremo Tribunal Federal.
O próprio STF registra que sua Primeira Turma se considera competente para processar e julgar investigações, inquéritos e ações penais relacionados aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentados contra os Poderes e instituições.
A Corte sustenta essa atuação na Constituição, no Regimento Interno e na necessidade de proteção do Estado Democrático de Direito.
O problema levantado por seus críticos é outro:
até onde pode ir uma Corte constitucional quando, para proteger a democracia, passa a ocupar uma posição cada vez mais central na investigação, supervisão e julgamento de conflitos de natureza política e institucional?
Essa não é uma pergunta menor.
É uma pergunta sobre o próprio desenho da República.
O STF E A FRONTEIRA ENTRE GUARDA E PROTAGONISMO
A Constituição estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
A expressão é poderosa: guardar a Constituição.
Mas guardar não deveria significar governar.
Guardar não deveria significar substituir permanentemente o Legislativo.
Guardar não deveria significar transformar o Judiciário em árbitro absoluto de todas as disputas políticas do país.
E guardar também não deveria significar que a defesa da democracia, por mais legítima que seja, permita relativizar indefinidamente as garantias que fazem parte da própria democracia constitucional.
É nesse território delicado que o STF passou a atuar de maneira cada vez mais presente.
A Corte, por exemplo, estabeleceu em 2026 novos parâmetros para a responsabilização das plataformas digitais, invalidando trecho do Marco Civil da Internet e determinando medidas estruturais que deveriam ser implementadas pelos provedores.
Para os defensores dessas medidas, trata-se de uma resposta necessária diante da dimensão dos riscos produzidos no ambiente digital.
Para seus críticos, porém, decisões dessa natureza levantam uma questão mais profunda: até onde pode chegar a interpretação judicial sem que o Judiciário passe a criar, na prática, uma regulação que deveria ser objeto de deliberação política e legislativa?
O debate permanece aberto.
E é justamente por isso que a discussão não deveria ser encerrada com o simples argumento de que qualquer questionamento ao Tribunal representa ameaça à democracia.

O PERIGO DE TRANSFORMAR O ADVERSÁRIO EM INIMIGO DA REPÚBLICA
A decadência da República Romana não aconteceu porque um único homem apertou um botão e destruiu o sistema.
Ela foi sendo construída por sucessivas crises.
O adversário político passou progressivamente a ser tratado como inimigo da República.
A excepcionalidade tornou-se instrumento recorrente.
As instituições passaram a ser utilizadas em disputas cada vez mais agressivas.
E cada lado encontrava uma justificativa para ultrapassar o limite que havia sido respeitado anteriormente.
Essa é talvez a parte mais desconfortável da analogia com o Brasil contemporâneo.
Quando uma sociedade começa a aceitar que “contra determinados inimigos, qualquer instrumento é permitido”, a pergunta seguinte é inevitável:
quem definirá quem são os inimigos?
Hoje pode ser um grupo.
Amanhã, outro.
Depois, talvez aquele que ontem estava encarregado de combater o primeiro.
Repúblicas não são protegidas apenas quando seus inimigos são derrotados.
São protegidas quando seus próprios defensores também permanecem submetidos às regras que afirmam defender.
O PARADOXO DE CÍCERO
Cícero não acreditava estar destruindo Roma.
Ele acreditava estar salvando Roma.
E essa é justamente a parte mais assustadora de sua história.
O problema das instituições raramente começa quando alguém declara publicamente que deseja destruí-las.
Muitas vezes começa quando alguém afirma que precisa temporariamente ultrapassar determinados limites para preservá-las.
O temporário pode se prolongar.
A exceção pode se tornar rotina.
A excepcionalidade pode adquirir aparência de normalidade.
E o poder que nasceu para combater uma ameaça pode acabar adquirindo autonomia própria.
Roma oferece esse exemplo de maneira brutal.
A República foi sendo corroída enquanto seus próprios protagonistas acreditavam possuir razões suficientes para agir em nome dela.
O SILÊNCIO DE CÍCERO
A queda de Cícero foi literal.
Em 43 a.C., durante as proscrições do Segundo Triunvirato, ele foi assassinado por ordem de seus adversários políticos. Sua cabeça e suas mãos foram levadas à Rostra, no Fórum Romano — exatamente o espaço em que durante anos sua voz havia dominado os debates políticos.
O símbolo não poderia ser mais cruel.
O grande orador da República terminou com a cabeça exposta no mesmo espaço onde havia defendido a República pela força das palavras.
Mas Roma não caiu porque Cícero morreu.
Cícero morreu porque Roma já havia percorrido um longo caminho de deterioração institucional.

QUANDO A TOGA SE TORNA PODER POLÍTICO
É aqui que a analogia com o Brasil contemporâneo ganha sua maior força.
O problema não está em reconhecer que o STF possui responsabilidades constitucionais para proteger as instituições.
Isso está expressamente previsto na Constituição.
O problema começa quando a sociedade passa a perguntar se determinados instrumentos utilizados para proteger a democracia podem, eles próprios, produzir uma concentração de poder incompatível com a lógica de freios e contrapesos.
Uma Suprema Corte forte não é, por definição, uma ameaça.
Mas uma Suprema Corte sem limites efetivos de contestação institucional pode se transformar em algo muito diferente do que deveria representar.
A toga não deveria funcionar como uma blindagem contra o questionamento.
A autoridade judicial não deveria significar ausência de crítica.
E a defesa da democracia não pode ser convertida em uma espécie de salvo-conduto para toda e qualquer medida excepcional.
Porque existe uma diferença fundamental entre defender a Constituição e substituir os limites da Constituição pela interpretação daquele que a interpreta.
É essa fronteira que precisa permanecer visível.

ROMA NÃO É O BRASIL — MAS A PERGUNTA É A MESMA
Seria historicamente incorreto afirmar que o Brasil está repetindo Roma.
Não está.
O Brasil possui instituições e mecanismos constitucionais que inexistiam na República Romana.
Também seria simplista afirmar que o STF está conduzindo o país inevitavelmente para uma ditadura.
A História não autoriza esse tipo de profecia.
Mas também seria ingenuidade acreditar que a concentração de poderes, a normalização de medidas excepcionais e a redução dos espaços de contestação institucional sejam assuntos irrelevantes.
É exatamente por isso que Roma deve ser lembrada.
Não como profecia.
Como advertência.
A República Romana ensina que o maior perigo para uma instituição não está necessariamente naquele que declara querer destruí-la.
Às vezes, o perigo está naquele que acredita que possui legitimidade suficiente para ultrapassar seus próprios limites porque afirma estar salvando a República.
A PERGUNTA QUE FICA
O Brasil de 2026 não precisa de Cícero.
Também não precisa de novos imperadores.
Precisa de instituições que compreendam que a democracia não pertence ao Judiciário, ao Executivo, ao Legislativo, a partidos ou a grupos ideológicos.
A democracia pertence à sociedade.
E sua proteção não pode depender apenas da força daqueles que ocupam temporariamente os cargos de poder.
A verdadeira defesa do Estado Democrático de Direito exige algo mais difícil:
que ninguém esteja acima das regras que afirma defender.
Nem presidente.
Nem parlamentar.
Nem ministro.
Nem Supremo.
Porque quando a toga começa a acreditar que sua missão de salvar a República lhe permite ultrapassar os limites impostos pela própria República, a História recomenda cautela.
Cícero também acreditava estar salvando Roma.
E Roma, no fim, não foi salva.
Foi transformada.
Das togas aos pergaminhos, a pergunta permanece: quem guarda os guardiões quando os guardiões começam a ampliar os próprios limites em nome da salvação da República?

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