Mudanças incluem Pix Automático em contas-salário, cobrança híbrida com boleto e QR Code e novas regras para participação de instituições no sistema.

Publicado em 19 de setembro de 2026
O Banco Central (BC) anunciou uma série de mudanças no regulamento do Pix com o objetivo de atualizar procedimentos, ampliar funcionalidades e reforçar os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram formalizadas pela Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026.
Entre as principais novidades está a autorização para que o Pix Automático seja utilizado a partir de contas-salário. A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027 e permitirá que trabalhadores utilizem esse tipo de conta para pagamentos recorrentes.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário
Atualmente, o Pix Automático permite que o usuário autorize uma única vez o pagamento de cobranças recorrentes, como mensalidades escolares, academias, serviços de streaming e outras despesas periódicas. Depois da autorização, os pagamentos são realizados automaticamente conforme as regras definidas pelo cliente.
Com a nova regulamentação, as contas-salário também poderão ser utilizadas para iniciar operações de Pix Automático.
A regra, entretanto, estabelece uma limitação importante: a conta-salário não poderá receber outras transações Pix, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções de transações.
Na prática, o mecanismo permitirá que o titular de uma conta-salário utilize parte dos recursos recebidos para quitar automaticamente despesas recorrentes, sem a necessidade de transferir previamente o dinheiro para outra conta.
Boleto e Pix poderão aparecer na mesma cobrança
Outra mudança regulamentada pelo Banco Central é a chamada cobrança híbrida.
O modelo permitirá que um mesmo documento apresente simultaneamente o código de barras tradicional do boleto e um QR Code para pagamento por Pix. A regulamentação busca estabelecer regras para que os dois meios de pagamento funcionem de maneira coordenada e para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou em duplicidade.
As novas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
A cobrança híbrida será aplicada exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada em boletos de cobrança comuns e em determinados boletos dinâmicos.
O regulamento também determina que o Pix Cobrança seja cancelado quando o boleto correspondente já tiver sido pago. Dessa forma, o sistema busca impedir que o mesmo débito seja quitado duas vezes, uma pelo boleto e outra pelo Pix.
A oferta da modalidade será facultativa para as instituições participantes.
Instituições com mais de 500 mil contas poderão ser dispensadas
O Banco Central também alterou os critérios relacionados à participação obrigatória no Pix.
A regra geral estabelece que instituições autorizadas pelo BC que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas devem participar do sistema. A nova regulamentação, porém, permite que o Banco Central dispense essa participação quando as características dos clientes ou o modelo de negócios da instituição não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
A possibilidade de dispensa já está em vigor.
Segundo o Banco Central, a alteração procura adequar as exigências regulatórias ao perfil das instituições e às características específicas de suas operações.
Regras contra fraudes também foram reforçadas
As mudanças não se limitam às funcionalidades do Pix. O novo regulamento também aperfeiçoa procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A instituição responsável pelo registro de uma marcação passa a ter responsabilidade expressa sobre a informação, inclusive em relação a eventual cancelamento.
O usuário também deverá ser comunicado quando houver uma marcação, recebendo informações sobre a data do registro e sobre a possibilidade de solicitar uma revisão.
As instituições deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão e terão prazo máximo de sete dias para responder a essas solicitações. Caso a análise conclua que não existem mais elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
Exclusão de participantes terá efeito imediato
Outra alteração importante envolve instituições que forem penalizadas com a exclusão do Pix.
Pela nova regra, o desligamento decorrente de uma penalidade de exclusão passa a produzir efeitos imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. A mudança elimina o período anteriormente previsto de 30 dias para efetivação do desligamento.
A medida faz parte do conjunto de alterações voltadas à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.
Calendário das principais mudanças
As novas regras possuem diferentes datas de implementação:
- Imediato: possibilidade de dispensa da participação obrigatória de determinadas instituições com mais de 500 mil contas ativas;
- Imediato: novas regras relacionadas à participação, exclusão de participantes e marcações de fundada suspeita de fraude, com algumas obrigações específicas tendo prazo posterior;
- 1º de fevereiro de 2027: entrada em vigor das regras da cobrança híbrida;
- 1º de fevereiro de 2027: início da obrigação de comunicação aos usuários sobre marcações de fundada suspeita de fraude;
- 1º de julho de 2027: possibilidade de utilização do Pix Automático a partir de contas-salário.
Mudanças ampliam o uso do sistema
As alterações fazem parte da evolução contínua do Pix, que vem incorporando novas modalidades de pagamento e mecanismos de proteção desde sua criação.
O Pix Automático, por exemplo, permite que o usuário autorize previamente pagamentos recorrentes, enquanto novas regras de segurança procuram aumentar a capacidade das instituições de identificar e tratar operações suspeitas.
Com as mudanças anunciadas em setembro de 2026, o Banco Central amplia as possibilidades de utilização do sistema, estabelece novas regras para a integração entre Pix e boleto e ajusta os critérios de participação das instituições financeiras e de pagamento.
A expectativa é que as novas normas sejam implementadas gradualmente pelas instituições, conforme os prazos definidos pelo regulador.

Rede TV Mais A Notícia da sua cidade!
