Reajuste de Preço: Executivo Municipal do Rio alega que não autorizou aumento de passagem

Segundo a prefeitura, consórcios descumpriram acordo.

Coletivos dos consórcios encarregados do Serviço Público de Transporte na cidade do Rio de Janeiro não forma autorizados a reajustar o preço das passagens.

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Por meio de uma nota, a Prefeitura informou que os consórcios encarregados do Serviço Público de Transporte na cidade não cumpriram a meta de climatização de 60% da frota e não apresentaram integralmente os documentos comprobatórios de regularidade fiscal das empresas, assim como os balancetes trimestrais de suas operações contábeis e financeiras no ano.

Crivella nega reajuste e declara que o descumprimento da obrigação de destinação de recurso no montante de R$ 7 milhões ao Município, para aquisição de matéria-prima asfáltica, a ser empregada no recapeamento das vias da Cidade; e a inadimplência da obrigação de entrega de estudo técnico visando a introdução de biodiesel no abastecimento da frota de ônibus.

A Prefeitura informou ainda que as empresas que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal serão notificadas para, no prazo de trinta dias, regularizarem a sua situação, sob pena de exclusão do regime de concessão.

A Prefeitura listou os pontos levados em consideração:

1.      descumprimento da meta, de 60%, até dezembro de 2018, de climatização da frota de ônibus urbana municipal, restando 1% para seu atingimento;

2.      não apresentação integral dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal das empresas integrantes do sistema municipal de ônibus;

3.      falta de entrega dos balancetes trimestrais de suas operações contábeis e financeiras, referentes ao exercício fiscal de 2018;

4.      ausência de comunicação, até o dia 29 do mês corrente, quanto ao cumprimento da obrigação de destinação de recurso no montante de R$ 7 milhões ao Município, para aquisição de matéria-prima asfáltica, a ser empregada no recapeamento das vias da Cidade;

5.      inadimplemento da obrigação de entrega de estudo técnico visando a introdução de biodiesel no abastecimento da frota de ônibus.

A Prefeitura deu prazo de 30 dias para que as empresas que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal regularizarem a sua situação, sob pena de exclusão do regime de concessão.


Magé/Online.com  – Notícias 

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