Indefinições jurídicas e decisões do TRE-RJ a poucos dias da votação colocam candidaturas sob disputa e aumentam a incerteza para partidos e eleitores.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026 — A reta final das Eleições 2026 no Rio de Janeiro ganhou um componente de forte tensão jurídica. A poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vem anunciando uma sequência de decisões que indeferem registros de candidaturas, enquanto os interessados ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Somente nos últimos dias, a Corte fluminense anunciou decisões envolvendo candidatos a deputado estadual e federal. Entre os casos divulgados oficialmente estão Val Ceasa, Paulo Lomenha, Renato Machado, Diego Alba e Vandro Família. Em todos os casos mencionados pelo TRE-RJ, ainda cabe recurso ao TSE.

O movimento chama atenção não apenas pelo conteúdo das decisões, mas também pelo momento em que elas ocorrem. O calendário oficial estabelece 14 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas. A mesma data marca o limite para pedidos de substituição de candidaturas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
DECISÕES SE ACUMULAM NA RETA FINAL
Em 1º de setembro, o TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Val Ceasa, candidato à Assembleia Legislativa. Segundo a Corte, havia elementos que indicariam vínculo com integrantes de organização criminosa. O tribunal ressaltou que a decisão analisou os requisitos para participação no processo eleitoral e não representa condenação criminal. O caso ainda pode chegar ao TSE.
Na sequência, em 8 de setembro, foram indeferidos os registros de Renato Machado e Diego Alba, ambos candidatos a deputado estadual. De acordo com o TRE-RJ, os processos continham elementos considerados robustos sobre supostos vínculos com organizações criminosas.
No dia seguinte, a Corte indeferiu o registro de Paulo Lomenha, candidato a deputado federal, também com base em elementos relacionados a associação com organização criminosa.
Já em 10 de setembro, o TRE-RJ voltou a analisar registros. A Corte indeferiu o pedido de Vandro Família, candidato a deputado estadual, e, na mesma sessão, também indeferiu o registro de Charles Cozzolino, neste último caso por questões relacionadas à documentação exigida e a uma causa de inelegibilidade registrada no cadastro eleitoral.
O ELEITOR NO MEIO DA DISPUTA JUDICIAL
O problema não está apenas nos candidatos atingidos pelas decisões. Existe também um impacto direto sobre o eleitor.
Quando uma candidatura permanece em disputa judicial durante a campanha, o cidadão pode acompanhar debates, propaganda eleitoral, entrevistas e material de campanha sem saber, de maneira definitiva, se aquele candidato poderá efetivamente assumir o cargo caso obtenha votos suficientes.
A legislação, entretanto, prevê justamente a possibilidade de existência de candidaturas sub judice. Segundo a Lei das Eleições, enquanto o registro estiver nessa condição, existem situações em que o candidato pode permanecer na campanha, sendo que os efeitos sobre os votos dependem da situação jurídica definitiva do registro.
Por isso, indeferimento pelo TRE-RJ não significa necessariamente exclusão definitiva da disputa. O recurso ao TSE pode modificar a situação jurídica.

O CALENDÁRIO APERTA O CERCO
O calendário eleitoral deixa evidente a pressão do tempo. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, e o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Entre a data-limite para julgamento nas instâncias ordinárias, em 14 de setembro, e a votação do primeiro turno, haverá apenas 20 dias.
É justamente nesse intervalo que partidos, candidatos e eleitores terão de lidar com possíveis recursos, decisões judiciais, eventuais substituições e alterações na situação das candidaturas.
O calendário não determina que todas as controvérsias terminem definitivamente no dia 14. O que a regra estabelece é que os pedidos de registro, inclusive impugnados e seus recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas. Recursos posteriores podem continuar tramitando no TSE.
QUESTIONAMENTO SOBRE CELERIDADE
A sucessão de decisões na reta final levanta uma questão institucional que merece ser debatida: até que ponto é desejável que questões capazes de alterar a composição das disputas eleitorais permaneçam sem definição próxima ao período da votação?
A crítica não significa questionar a independência ou o mérito das decisões judiciais. Ao contrário: o julgamento da regularidade das candidaturas é uma atribuição constitucional da Justiça Eleitoral.
O ponto de discussão é a celeridade do sistema.
Quanto mais próxima da eleição ocorre uma decisão capaz de alterar uma candidatura, menor é o tempo disponível para que partidos reorganizem suas campanhas, candidatos apresentem recursos e eleitores compreendam a situação jurídica de cada nome.
Esse cenário também pode gerar custos políticos e financeiros para as próprias legendas, que precisam reorganizar estratégias de comunicação, material de campanha e eventual substituição de candidatos dentro de prazos extremamente reduzidos.
NÃO É CORRETO FALAR EM DECISÃO DEFINITIVA
Um cuidado importante para o eleitor é não confundir registro indeferido pelo TRE-RJ com candidatura definitivamente barrada.
Nos casos divulgados recentemente pelo tribunal fluminense, há possibilidade de recurso ao TSE. A própria Corte informa expressamente essa possibilidade nos processos envolvendo Val Ceasa, Paulo Lomenha, Renato Machado, Diego Alba e Vandro Família.
Assim, o cenário eleitoral permanece sujeito a alterações.
A situação oficial de cada candidatura pode ser acompanhada pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo sistema de consulta às candidaturas disponibilizado pelo TRE-RJ.
DEMOCRACIA TAMBÉM DEPENDE DE SEGURANÇA JURÍDICA
A discussão sobre a velocidade dos julgamentos precisa ser feita com equilíbrio.
De um lado, a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de impedir que pessoas sem condições jurídicas de disputar uma eleição permaneçam indefinidamente no processo. De outro, candidatos e eleitores precisam de tempo suficiente para conhecer as decisões e seus efeitos.
O desafio, portanto, é conciliar controle de legalidade, direito de defesa, possibilidade de recurso e segurança jurídica antes que o eleitor esteja diante da urna.
No Rio de Janeiro, a proximidade do primeiro turno transforma essa discussão em uma questão ainda mais sensível. A cada nova decisão, partidos precisam avaliar seus próximos passos e eleitores precisam verificar se os candidatos escolhidos continuam com situação eleitoral válida.
A eleição acontece em 4 de outubro, mas, para algumas candidaturas, a disputa jurídica pode avançar muito além da data da votação.
ATENÇÃO AO ELEITOR
Registro indeferido pelo TRE-RJ não significa, automaticamente, decisão definitiva. Em determinados casos, ainda existe possibilidade de recurso ao TSE. Por isso, antes de definir o voto, é importante consultar a situação atualizada da candidatura nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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