Decreto define normas de organização, segurança, horários e respeito ao meio ambiente durante os festejos; desfiles acontecem entre 5 e 18 de fevereiro.

Publicado em: 16 de janeiro de 2026
A Prefeitura de Magé publicou o Decreto nº 3.920/2026, que estabelece as normas para a realização do Carnaval de Rua 2026 no município. O documento dispõe sobre critérios de organização, autorização, fiscalização e segurança das atividades carnavalescas que integram o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Magé, reforçando o compromisso com a ordem pública, o bem-estar da população e a preservação ambiental.
Tradicional no município, o Carnaval de Rua de Magé é reconhecido por sua relevância social, cultural, histórica, artística, econômica e turística, promovendo lazer e integração entre moradores e visitantes. Para garantir que a festa ocorra de forma segura e responsável, o decreto estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por blocos, foliões, comerciantes e organizadores.
De acordo com o documento oficial, o período de desfile dos blocos de rua no município será entre os dias 5 e 18 de fevereiro de 2026. Estão incluídas nas manifestações carnavalescas expressões festivo-culturais sem caráter competitivo, realizadas em ruas, avenidas e praças, como blocos, bate-bolas, bandas, cordões e grupos semelhantes.

O decreto reconhece diferentes expressões artísticas do Carnaval popular, incluindo subgêneros do samba, como samba-enredo, samba de roda, partido alto e pagode; marchinhas, como frevo, choro, baião e maxixe carnavalesco; além de ritmos como axé, afoxé, ijexá, samba-reggae e puxadas de trio, entre outros. O objetivo é garantir um espaço democrático de cultura e lazer para os cidadãos mageenses.
Entre os principais pontos do decreto estão a definição dos locais autorizados para as manifestações, regras para o funcionamento do comércio, orientações quanto aos horários dos eventos, além da exigência de respeito aos moradores dos bairros, à ordem pública e ao meio ambiente. O texto também prevê medidas para prevenção de danos e a responsabilização por eventuais prejuízos causados durante os festejos.
A Prefeitura reforça que o cumprimento das normas é fundamental para que o Carnaval seja marcado pela alegria, mas também pela responsabilidade coletiva. A população é orientada a consultar todas as regras previstas no decreto, disponíveis para acesso público no link oficial da administração municipal: Decreto nº 3920/26 na íntegra:
Com planejamento, respeito e consciência, Magé se prepara para viver mais um Carnaval de Rua animado e seguro. A festa é um patrimônio cultural do Brasil, mas sua realização depende do compromisso de todos para garantir segurança, convivência harmoniosa e bem-estar durante o período carnavalesco.

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