Corte julgou pedido apresentado pelo PSOL que citou inelegibilidade após condenação do deputado por violência política de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu novamente o registro da candidatura do deputado estadual Rodrigo Amorim (União) à prefeitura do Rio de Janeiro. Durante sessão plenária nesta quinta-feira, os desembargadores julgaram um pedido apresentado pela coligação “O Rio merece mais”, que inclui os partidos PSOL/Rede/PCB.
O recurso ajuizado pela coligação foi baseado numa condenação prévia de Amorim por violência política de gênero, julgada em maio deste ano pelo próprio TRE-RJ. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que o candidato do União está inelegível devido à condenação.
Na última terça-feira, o Colegiado do Tribunal já havia formado maioria para indeferir a candidatura de Amorim, mas o julgamento foi interrompido após o desembargador Fernando Cabral Filho pedir vista. Ele foi retomado nesta quinta-feira, quando todos os desembargadores concordaram que o deputado não pode disputar o pleito no próximo domingo.
Em nota, o deputado estadual disse que seus advogados vão entrar com recurso de efeito suspensivo automático e que, por isso, sua candidatura seguirá “tanto nas ruas, quanto na urna”. Além disso, confirmou que participará do debate desta quinta-feira “normalmente”.
Em setembro, a Corte já havia indeferido o registro de candidatura do parlamentar bolsonarista, além de ter determinado a devolução do dinheiro que seria usado na campanha, em decisão semelhante, devido à condenação de Amorim por violência política de gênero.
No entanto, a juíza Maria Paula Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, deferiu um recurso apresentado pela coligação do deputado que argumentava que a decisão judicial que barrou a candidatura, a condenação, estaria suspensa por aguardar julgamento e ainda caber recursos.
Isso porque, em agosto, Amorim conseguiu uma liminar do TRE-RJ que suspendeu a condenação por ela ainda não ter transitado em julgado, com um recurso pendente. Na nova decisão do TRE-RJ que indeferiu sua candidatura, porém, o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, destacou que a liminar não impede a aplicação da inelegibilidade.
Amorim foi condenado pela Corte em maio deste ano a uma pena de um ano e quatro meses de serviços comunitários prestados à população em situação de rua e o pagamento de 70 salários mínimos por ter ofendido a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL). Com a condenação, ele ficaria inelegível até 2032.
