RJ APROVA LEI PARA CRIAÇÃO DE PRONTO-SOCORRO PARA IDOSOS

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em redação final,  o Projeto de Lei 446/11, do ex-deputado Rafael do Gordo, que autoriza o Governo do Estado a implantar um pronto-socorro exclusivo para idosos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O pronto-socorro deverá ter pelo menos 14 leitos separados por paredes ou portas, com pisos antiderrapantes e colchões com estrutura grossa. Os receituários e formulários deverão ser sempre impressos em letras grandes. Entre as especialidades oferecidas estarão geriatria, ortopedia e cardiologia.

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