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MINISTRO DO STJ SUSPENDE APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE 13,23% A SERVIDORES FEDERAIS

Decisão liminar expedida no fim de abril representa mais um capítulo em disputa judicial ligada a interpretação de lei federal de 2003.

O ministro do Superior Tribunal Federal (STJ) Herman Benjamin suspendeu o cumprimento de quaisquer sentenças pela aplicação de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A aplicação do percentual foi definida em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em junho passado, mas o tema gera divergências há 20 anos.

Isso ocorre porque, em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou duas leis que dispunham sobre a correção salarial retroativa a servidores federais. Uma delas, a Lei 10.698, instituiu uma vantagem pecuniária individual  uma espécie de gratificação a todos os servidores de R$ 59,37, em valor da época. Hoje, o montante seria equivalente a R$ 192,38. O governo estima que o pagamento do reajuste levaria a um rombo superior a R$ 20 bilhões nos cofres públicos.

Uma das últimas interpretações jurídicas sobre o assunto ocorreu em entendimento do TRF-1 em junho de 2022. À época, os magistrados não admitiram uma ação apresentada pela União contra a incorporação. No entanto, o ministro Herman Benjamin, do STJ, suspendeu o efeito da decisão do tribunal regional até que o tema seja discutido amplamente na Corte. Ele ainda bloqueou os precatórios ou requisições de pequeno valor decorrentes do caso.

Entenda o imbróglio
 
A correção virou algo de disputa judicial porque, para alguns servidores, ao invés de aplicar um valor fixo, deveria haver um reajuste de 13,23% que representa a parcela da vantagem pecuniária de R$ 59,37 sobre a menor remuneração do funcionalismo federal à época, de R$ 452,23.

Um levantamento feito pelo Anuário da Justiça em 2017 apontou que, desde 2003, foram instaurados cerca de 30 mil processos para pedir a incorporação da quantia. Em muitas delas, os servidores argumentam que a aplicação dos R$ 59,37 a todos significaria falta de paridade no pagamento, beneficiando mais, proporcionalmente, quem tem os menores salários.

Caso fosse mudado em definitivo o entendimento, no entanto, o reajuste para quem recebia o piso do funcionalismo chegaria a quase R$ 60, enquanto quem, à época, recebia o equivalente ao teto, de R$ 33 mil, teria incorporação de R$ 4.360. Em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimou que uma decisão final favorável aos servidores traria um impacto de R$ 1,3 bilhão.

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