Lei atual prevê detenção de 12 a 30 anos para o crime; texto segue para sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.
A matéria prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.
Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial.
As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
Nos casos de réus primários, a pena será reduzida a 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.
O projeto coloca o feminicídio como um crime autônomo ao homicídio. Segundo a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), “a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação”.
“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, apontou.
Violência doméstica
O projeto também aumenta a pena para violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos.
No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser, se a lei for sancionada, de 2 a 5 anos.
O projeto também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.