DECISÃO DE MINISTRO DO STF RESTRINGE ATUAÇÃO DE CASAS APOSTAS DO RJ

André Mendonça determinou que ”bets” autorizadas a atuarem no RJ recebam apostas somente oriundas do próprio estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro André Mendonça, determinou que o Governo do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado (Loterj) adotem medidas para garantir que empresas de apostas esportivas  popularmente conhecidas como ”bets”  autorizadas a atuarem em território fluminense recebam apostas somente oriundas do próprio estado.

O Governo do Estado e a Loterj terão cinco dias para cumprir a ordem e, nos termos da decisão, ”cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do RJ”.

Na decisão, também fica proibido que o Governo do RJ e a Loterj pratiquem qualquer novo ato autorizando as referidas bets a prestarem serviços fora do território fluminense sem que haja aval federal para tal.

Vale ressaltar que a determinação de Mendonça ainda será analisada pelo plenário do STF. No entanto, a data para que isso ocorra ainda não foi agendada.

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