Ex-governador tinha sido transferido para Curitiba após suspeitas de regalias.
Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a volta do ex-governador Sérgio Cabral para a prisão no Rio de Janeiro. Alvo da Lava-Jato, ele tinha sido transferido em janeiro deste ano para o Paraná após suspeitas de regalias no presídio em que estava. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também determinou a instauração de investigação para apurar o uso de algemas durante a transferência de Cabral do Rio para Curitiba.
Além de Gilmar, também votaram a favor do pedido da defesa os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Apenas Edson Fachin foi contra. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não estava presente.
A transferência para o Paraná não faz sentido processual. O endereço da instrução processual demanda a permanência do paciente (Cabral) no Rio de Janeiro, onde responde a ações penais em fase de instrução. Entendo que a transferência não atende aos interesses do processo disse Gilmar.
Por outro lado, Fachin destacou que Cabral poderia participar das audiências de seus processos por videoconferência. Também argumentou que a situação era excepcional, de modo a autorizar a prisão em local distante da família.
Cabral está preso desde novembro de 2016. Em janeiro de 2018, a Justiça mandou transferi-lo para o Paraná. No começo de fevereiro, a defesa apresentou um habeas corpus solicitando uma liminar para suspender a transferência, determinada pelos juízes federais Sergio Moro, que toca a Lava-Jato em Curitiba, e Caroline Vieira Figueiredo, do Rio.
Em 18 de janeiro, Moro afirmou que se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, entendesse que a transferência não era pertinente no momento, ele poderia ser informado e reavaliar a decisão. No entanto, logo em seguida, a juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio deu a decisão. Bretas estava de férias. Os pedidos para a transferência de Cabral foram feitos pelo Ministério Público em Curitiba e no Rio. Por isso, duas decisões de juízes diferentes. No STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra o pedido da defesa de voltar para o Rio.
Pouco depois da transferência, ainda em janeiro, os juízes da Lava-Jato em Curitiba e no Rio solicitaram explicação sobre o uso de algemas nas mãos e nos pés de Cabral enquanto ele ia para o Paraná. O juiz Sergio Moro intimou a Polícia Federal (PF) a esclarecer os motivos do procedimento. No Rio, o ofício enviado à PF e ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar se houve eventual excesso ou irregularidades foi assinado pela juíza substituta. O delegado responsável pela transferência disse na época que foram utilizadas algemas para “evitar que o preso pudesse adotar qualquer atitude que viesse a prejudicar a sua própria segurança, de terceiros e da equipe policial”.
Todos ficaram pasmos (com o uso das algemas). Aonde queremos chegar? Que tipo de alma está morando no corpo dessa gente? indagou Gilmar nesta terça-feira.
Em 19 de fevereiro, os advogados do ex-governador citaram a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro como argumento a seu favor. A defesa destacou que, como o sistema penitenciário passou a ser responsabilidade do governo federal, não haveria mais risco de regalias. Nesta terça-feira, durante o julgamento, o advogado Rodrigo Henrique Roca Pires, que defende Cabral, repetiu o argumento.
A minha cidade está pegando fogo. O Rio de Janeiro está fora de controle. A intervenção federal até agora não deu em nada disse Pires, concluindo: Mas se alguma coisa foi feita pela intervenção federal no Rio de Janeiro foi justamente a Secretaria de Assuntos Penitenciários. Ali funcionou imediatamente. Foram trocados todos os quadros, todas as autoridades foram trocadas. Se havia uma regalia, hoje isso é impossível. Se a decisão originária tinha o fundamento do receio de que o ex-governador do estado do Rio de Janeiro tivesse algum tipo de regalia, hoje esse argumento é inexistente. O presídio de Benfica tem mais de 60 câmeras agora. Na época tinha eram 52. Diligências diárias fiscalizatórias: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, juízo das execuções penais.
Reportagem publicada pelo GLOBO em janeiro mostrou que o ex-governador tinha direito a regalias dentro do presídio. Por isso, o Ministério Público pediu que ele fosse transferido para Curitiba. Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro de 2016, quando foram cumpridos mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal de Curitiba e do Rio de Janeiro, na operação “Calicute”, coordenada pelo MPF nos dois estados.
Entre as irregularidades o MP registrou entrega a Cabral de envelope com cédulas e visitas em dias em que elas não são permitidas. Uma das pessoas que visitaram Cabral em dia não permitido aos demais presos foi o deputado federal Marco Antonio Neves Cabral, filho do ex-governador.
Fonte: Jornal O Globo