Moro afirmou na sentença que não há nada de errado nos gastos.
O juiz Sérgio Moro absolveu Cláudia Cruz dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a sentença, não há Moro afirmou que não há prova de que Cláudia Cruz teve participação no crime de corrupção praticado por Eduardo Cunha e de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação.
Cláudia Cruz era acusada por ter utilizado valores provenientes de corrupção praticada por Cunha em compras de luxo no exterior. Os valores teriam sido obtidos pela interferência de Eduardo Cunha na contratação, pela Petrobras, de uma plataforma de petróleo em Benin. Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime em processo separado.
Moro afirmou na sentença que não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, o que deveria ter sido percebido por Cláudia Cruz.
“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, disseo juiz.
Responsável pela defesa da jornalista, o criminalista Pier Paolo da Cruz Bottini demonstrou satisfação com a decisão.
— A sentença reconhece que ela (Cláudia Cruz) não praticou nenhum ato ilícito e nós consideramos que foi feita a justiça — afirmou.
Moro, no entanto, condenou o ex-diretor da Petrobras, Jorge Zelada, por corrupção passiva, e pelo operador João Augusto Rezende Henriques, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações da Lava-Jato, as contas vinculadas aos cartões de crédito utilizados pela jornalista eram abastecidas com propina recebida por Cunha. Ela fez gastos em lojas de grife e bens de luxo no exterior. Cruz é acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A tese da defesa da jornalista é de que a ré desconhecia a origem dos recursos das contas vinculadas aos seus cartões de crédito.
Cruz virou ré na Lava-Jato em junho do ano passado. De acordo com os investigadores, há indícios de que parte da propina desviada da Petrobras abasteceu contas no exterior em nome de off-shores e trusts usados para pagar cartões de crédito internacional utilizados por Claudia Cruz.
Para a força-tarefa da Lava-Jato, ela tinha plena consciência dos crimes que praticava sendo a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior. Entre 2008 e 2014, ela gastou mais de US$ 1 milhão. O gasto, de acordo com a denúncia do MPF, “totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito” dela e de Cunha. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem em contas pertencentes a Eduardo Cunha.
As investigações apontam que “por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ‘viabilizar’ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011″. A defesa de Cláudia Cruz alegou que não houve ocultação de recursos.