Desembargadores negaram recursos de Bradesco e Itaú e mantiveram a falência da companhia, que acumula dívida estimada em R$ 44 bilhões com cerca de 164 mil credores.

Publicado em 26 de agosto de 2026
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta terça-feira (25), novamente a falência da empresa de telefonia Oi. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores, que rejeitaram recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, principais credores que contestavam a medida.
Esta é a segunda vez, em menos de um ano, que a Justiça reconhece a falência da companhia. O primeiro decreto ocorreu em novembro de 2025, após o encerramento do primeiro processo de recuperação judicial da Oi, iniciado em dezembro de 2022.
Na ocasião, os bancos credores recorreram da decisão e conseguiram suspender os efeitos da falência. O objetivo era evitar que a interrupção das atividades da companhia provocasse prejuízos considerados irreparáveis para credores, clientes e trabalhadores.
Com a suspensão, a Oi ingressou em um segundo processo de recuperação judicial. A tentativa, porém, não foi suficiente para solucionar a grave situação financeira da empresa.
Segundo as informações apresentadas no processo, a companhia acumula uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, envolvendo aproximadamente 164 mil credores.
DECISÃO DESTACA DIREITOS DOS TRABALHADORES
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero ressaltou, na decisão, a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores durante o processo de falência.
A magistrada destacou a importância de garantir os direitos constitucionais e trabalhistas dos funcionários da companhia, que passam a ter seus interesses considerados dentro do processo de liquidação da empresa.
A decisão também estabelece a atuação de profissionais responsáveis por acompanhar e administrar o processo de falência.
ADMINISTRADORES DO PROCESSO
O advogado Bruno Rezende foi contratado para exercer a função de administrador judicial da Oi. Já Adriano Pinto Machado foi nomeado observador judicial.
Os dois integram o escritório Pinto Machado Advogados, que ficará envolvido no acompanhamento do processo.
O escritório Sergio Zveiter também foi designado para atuar no processo de falência da companhia.
A atuação dos administradores será fundamental para organizar as informações financeiras da empresa, acompanhar o patrimônio, verificar os créditos apresentados pelos credores e cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça.
SEGUNDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO EVITOU A FALÊNCIA
A Oi chegou ao segundo processo de recuperação judicial depois que a primeira decretação de falência foi suspensa em razão dos recursos apresentados pelos bancos.
A recuperação judicial tinha como objetivo permitir que a companhia reorganizasse suas finanças e encontrasse alternativas para continuar operando enquanto negociava suas dívidas.
Mesmo com a nova tentativa de reestruturação, a empresa não conseguiu superar o elevado volume de débitos e acabou novamente submetida à decisão de falência.
Com a determinação do TJRJ, o processo entra em uma nova etapa, na qual deverão ser definidos os procedimentos para a administração dos ativos da empresa e o pagamento dos credores, observando a ordem de preferência estabelecida pela legislação.
PRÓXIMOS PASSOS
A partir da falência, a Justiça deverá acompanhar a relação de credores, a avaliação e eventual venda de ativos da companhia e a destinação dos recursos obtidos para o pagamento das dívidas.
Entre os credores estão instituições financeiras, fornecedores, trabalhadores e outros grupos que possuem valores a receber da empresa.
A decisão representa mais um capítulo da longa crise financeira enfrentada pela Oi, que durante anos esteve entre as maiores empresas de telecomunicações do país.
A companhia ainda poderá adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão, conforme os recursos previstos na legislação.

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