LEI SECA TERÁ NOVAS REGRAS DE FISCALIZAÇÃO

Contran aprovou mudanças que também regulamentam o uso do bafômetro passivo como ferramenta de triagem; primeiro resultado positivo não será suficiente para autuação.

Publicado em 19 de agosto de 2026

Motoristas que apresentarem resultado positivo no bafômetro após consumir produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca terão direito a um novo teste durante as fiscalizações da Lei Seca. A medida faz parte das novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizam e padronizam os procedimentos adotados nas blitzes em todo o país.

A mudança busca evitar que resíduos de álcool presentes na boca provoquem resultados que não correspondam à concentração de álcool no organismo. Entre os produtos que podem causar esse tipo de interferência estão enxaguantes bucais que contenham álcool, bombons com licor e alguns alimentos.

Pelas novas regras, o primeiro resultado positivo não poderá, sozinho, ser utilizado para gerar uma autuação. Caso exista possibilidade de que a leitura tenha sido influenciada pela presença de álcool residual na boca, deverá ser realizado um novo teste para confirmar o resultado.

BAFÔMETRO PASSIVO SERÁ USADO COMO TRIAGEM

Outra novidade é a regulamentação do chamado teste passivo de alcoolemia. Diferentemente do bafômetro tradicional, o equipamento pode detectar a presença de álcool no ar próximo ao motorista sem a necessidade de que ele assopre diretamente no aparelho.

A tecnologia já é utilizada em algumas operações de trânsito no país. Em uma fiscalização realizada no Espírito Santo em junho, por exemplo, condutores foram submetidos inicialmente ao bafômetro passivo e, quando havia indicação de presença de álcool, o teste ativo era realizado posteriormente.

Com a regulamentação nacional, o equipamento passa a ter uma função claramente definida como instrumento de triagem. Isso significa que uma indicação positiva no teste passivo não será suficiente, por si só, para aplicar uma penalidade.

O motorista deverá ser submetido ao procedimento de confirmação previsto nas regras de fiscalização.

LIMITES DA LEI SECA NÃO MUDARAM

Apesar das alterações nos procedimentos, os limites utilizados para caracterizar as infrações permanecem os mesmos. A atualização aprovada pelo Contran não criou uma nova tolerância para quem dirige depois de consumir bebidas alcoólicas.

A regulamentação atual prevê que o resultado do etilômetro deve considerar a margem de erro metrológica estabelecida para o equipamento. Na fiscalização, a medição igual ou superior a 0,05 mg/L, depois da aplicação da margem correspondente, caracteriza a infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para fins criminais, a legislação estabelece patamar mais elevado: resultado de etilômetro igual ou superior a 0,34 mg/L, observada a margem de erro, pode caracterizar o crime de embriaguez ao volante, além de outras formas de comprovação previstas na legislação.

OBJETIVO É EVITAR FALSOS POSITIVOS

A possibilidade de álcool residual na boca é conhecida pelas autoridades de trânsito. O problema ocorre porque o etilômetro analisa o álcool presente no ar expirado e uma concentração temporária na cavidade oral pode interferir na leitura.

O Detran-MS, por exemplo, explica que produtos como enxaguantes bucais e bombons de licor podem provocar resultados positivos momentâneos, justamente pela presença de álcool na mucosa da boca. Após alguns minutos, esse resíduo tende a desaparecer.

O procedimento de confirmação, portanto, busca diferenciar uma eventual presença superficial e temporária de álcool de uma situação em que o motorista realmente ingeriu bebida alcoólica e apresenta álcool proveniente do organismo.

FISCALIZAÇÃO CONTINUA RIGOROSA

As novas regras não representam flexibilização da Lei Seca. O objetivo é estabelecer uma sequência mais segura e uniforme de procedimentos para que a fiscalização tenha maior precisão.

O etilômetro utilizado para fins probatórios também precisa cumprir requisitos técnicos e metrológicos. Segundo o Inmetro, os equipamentos utilizados na fiscalização devem passar por verificação periódica, atualmente realizada a cada 12 meses, para garantir que estejam aptos a produzir medições confiáveis.

Além disso, a recusa em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

NOVAS REGRAS TAMBÉM AMPLIAM FISCALIZAÇÃO DE DROGAS

A atualização aprovada pelo Contran não se limita ao álcool. As novas regras também regulamentam procedimentos para identificação de outras substâncias psicoativas e estabelecem critérios para o uso de equipamentos destinados à triagem.

A simples identificação de vestígios, entretanto, não será suficiente para caracterizar automaticamente uma infração relacionada à condução sob efeito de drogas. A fiscalização deverá observar os critérios estabelecidos na regulamentação, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora quando aplicáveis.

Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de exames de alcoolemia e toxicológicos em situações envolvendo acidentes com morte.

MUDANÇA BUSCA DAR MAIS SEGURANÇA JURÍDICA

A padronização dos procedimentos pretende reduzir dúvidas durante as abordagens e dar maior segurança tanto aos agentes de fiscalização quanto aos motoristas.

Na prática, a nova lógica estabelece uma separação mais clara entre triagem, confirmação e autuação. Dessa forma, uma indicação inicial de álcool não deverá resultar automaticamente em punição quando houver possibilidade de interferência causada por resíduos presentes na boca.

As alterações passam a integrar a modernização dos procedimentos da Lei Seca e deverão ser implementadas pelos órgãos de trânsito conforme os prazos estabelecidos pelo Contran. Parte das mudanças relacionadas aos sistemas e formulários de fiscalização terá período de adaptação.

A orientação, contudo, permanece a mesma: quem consumir bebida alcoólica não deve dirigir. O reteste existe para aumentar a precisão da fiscalização e evitar resultados indevidos, e não para criar uma margem de segurança para quem ingeriu álcool antes de assumir o volante.

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