JUSTIÇA AUTORIZA FINANCIAMENTO DAS LOJAS AMERICANAS

Dinheiro deve ser utilizado para a empresa continuar funcionando.

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou, nesta quinta-feira (9), o financiamento extra pedido pela Americanas no último dia 31 de janeiro. Conforme a decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, o financiamento será estruturado na forma de emissão de debêntures, com disponibilização de 2 mil debêntures de valor nominal unitário de R$ 1 milhão cada, totalizando R$ 2 bilhões.

A totalidade das debêntures que vão lastrear o crédito, de acordo com a decisão, serão oferecidas aos credores da companhia, “contemplando a possibilidade de apresentação de propostas mais vantajosas a serem consideradas pela administração da empresa, e sob a supervisão da Administração Judicial e do Juízo.”

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A decisão destaca que, segundo a proposta, o ingresso de recursos se daria em dois momentos. Primeiramente o montante de R$ 1 bilhão para desembolso emergencial e imediato, subscritos por “acionista de referência”, caso não haja outros credores das empresas interessados na participação no Financiamento DIP.

O financiamento DIP é um tipo de empréstimo concedido por firmas especializadas em empresas em recuperação judicial. Com autorização da Justiça, esse dinheiro é utilizado para a empresa continuar funcionando e tem preferência de receber em relação aos demais credores quando a companhia voltar a pagar suas dívidas.

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