Decisão mantém, por enquanto, o caminho aberto para a definição da eleição em primeiro turno.

Publicado em 9 de outubro de 2026
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na quinta-feira (8), o recurso apresentado pela coligação do candidato Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão representa um novo capítulo na disputa judicial que envolve o resultado das eleições estaduais de 2026. A coligação de Paes pretendia suspender os efeitos da decisão do TSE e garantir a realização do segundo turno. No entanto, Zanin entendeu que o Supremo ainda não poderia analisar o pedido porque as possibilidades de recurso na própria Justiça Eleitoral não haviam sido esgotadas.
STF aponta impedimento processual
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin destacou que ainda não havia sido apresentado o recurso extraordinário necessário para abrir caminho à análise da questão pelo Supremo. Segundo o ministro, também não havia ocorrido o exame de admissibilidade desse recurso pela Presidência do TSE.
A decisão, portanto, foi fundamentada em questões processuais. O ministro não julgou, nesse momento, o mérito dos argumentos apresentados pela coligação sobre a validade da anulação dos votos nem decidiu definitivamente sobre a realização do segundo turno.
O entendimento está relacionado às Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem critérios para a atuação do Supremo em pedidos de medidas cautelares vinculados a recursos extraordinários que ainda dependem de tramitação na instância de origem.
TSE anulou os votos de Anthony Garotinho
A controvérsia chegou ao STF depois que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por cinco votos a dois, confirmar o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho e determinar a anulação definitiva dos votos atribuídos a ele no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
A decisão do TSE confirmou o entendimento de que a candidatura não poderia ser mantida diante da situação de inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa. Com isso, a Corte determinou a retotalização dos votos válidos para o cargo de governador.
Coligação de Paes contestou os efeitos da decisão
A coligação de Eduardo Paes recorreu ao Supremo na tentativa de impedir que a anulação dos votos de Garotinho encerrasse a disputa já no primeiro turno. A defesa sustentou que a exclusão dos votos poderia comprometer o reconhecimento da vontade manifestada pelos eleitores fluminenses e pediu a continuidade do processo eleitoral com a realização do segundo turno.
Com a rejeição do pedido por Zanin, a tentativa de suspender imediatamente os efeitos da decisão do TSE não prosperou no STF. A decisão, contudo, foi baseada no estágio processual do caso, e não representa, por si só, uma análise definitiva de todos os argumentos jurídicos que ainda possam ser apresentados pelas partes.
Próximos passos
O TRE-RJ deverá realizar a retotalização dos votos conforme determinado pelo TSE. A partir desse procedimento, a Justiça Eleitoral poderá formalizar o resultado da disputa para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, observadas as etapas legais cabíveis.
O caso permanece marcado pelo embate entre a interpretação jurídica sobre a validade dos votos de um candidato com registro indeferido e o argumento da coligação de Paes de que a eleição deveria prosseguir para o segundo turno.
A decisão de Cristiano Zanin acrescenta um obstáculo processual à tentativa de reverter os efeitos imediatos do julgamento eleitoral, mas o desfecho formal da eleição depende dos procedimentos que ainda cabem à Justiça Eleitoral.

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