STF MANTÉM CONDENAÇÃO DE WASHINGTON REIS

Ex-prefeito de Duque de Caxias teve recurso rejeitado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Publicado em 6 de novembro de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias e ex-deputado federal Washington Reis (MDB) a sete anos, dois meses e 15 dias de prisão por crimes ambientais e parcelamento irregular do solo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), quando a Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa do político.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da reclusão, a condenação prevê o pagamento de 67 dias-multa.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Penal (AP) 618, que apura irregularidades relacionadas à implantação do loteamento denominado Vila Verde, localizado nas proximidades da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá, na Baixada Fluminense.

JULGAMENTO TERMINOU COM PLACAR DE 6 A 3

Por unanimidade, os ministros decidiram conhecer parcialmente dos embargos infringentes apresentados pela defesa, restringindo a análise aos crimes ambientais. Isso porque a condenação pelo parcelamento irregular do solo já havia sido estabelecida por unanimidade pela Segunda Turma do STF.

Na análise do mérito, prevaleceu o entendimento pela manutenção da condenação, por seis votos a três.

O relator, ministro Flávio Dino, votou contra o recurso e defendeu a preservação da decisão condenatória. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, que defenderam a absolvição de Washington Reis em relação aos crimes ambientais. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

DEFESA QUESTIONOU MUDANÇAS NAS NORMAS AMBIENTAIS

Durante o julgamento, os advogados de Washington Reis argumentaram que mudanças nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), realizadas em 2010, deveriam beneficiar o ex-prefeito.

A defesa sustentou que a Resolução 428/2010 modificou os critérios relacionados ao licenciamento ambiental de empreendimentos próximos a unidades de conservação, reduzindo de dez para três quilômetros a distância considerada em determinadas situações.

Com base nessa alteração, os advogados alegaram que as intervenções atribuídas ao político não deveriam mais ser enquadradas como crime ambiental. A tese apresentada foi a de ocorrência de abolitio criminis, expressão jurídica utilizada quando uma mudança normativa deixa de considerar determinada conduta criminosa.

Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que a alteração das regras administrativas não eliminou a proteção penal das unidades de conservação nem afastou a responsabilidade pelos danos ambientais comprovados no processo.

DANOS À RESERVA BIOLÓGICA DO TINGUÁ

Segundo a acusação, Washington Reis teria determinado a execução do loteamento Vila Verde entre 2005 e 2009, período em que exerceu os cargos de deputado estadual e prefeito de Duque de Caxias.

Os autos apontaram uma série de intervenções que provocaram degradação ambiental em uma área superior a 30 hectares, nas proximidades da Reserva Biológica do Tinguá.

Entre os danos identificados por laudos técnicos estão terraplenagem, destruição de vegetação da Mata Atlântica em área de preservação permanente, retirada de mata ciliar, extração de argila, cortes em encostas e aterramento de vegetação.

Também foram identificadas intervenções na calha de um rio, provocando assoreamento.

Ao defender a manutenção da condenação, ministros destacaram que as provas técnicas demonstraram a ocorrência de danos diretos e indiretos à unidade de conservação. A localização do empreendimento, a aproximadamente 300 metros da área protegida, também foi considerada na análise.

CONDENAÇÃO É MANTIDA PELO SUPREMO

Com a rejeição do recurso, o STF confirmou a condenação estabelecida pela Segunda Turma da Corte, mantendo a pena de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O caso representa um desfecho desfavorável à tentativa da defesa de reverter a condenação por meio dos embargos infringentes, instrumento jurídico utilizado para questionar decisões não unânimes.

A decisão reforça o entendimento majoritário do Supremo de que alterações posteriores em normas administrativas não afastam automaticamente a responsabilidade penal quando existem provas de danos ambientais previstos na legislação.

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