O veículo deverá ser devolvido ao condutor caso ofereça segurança para a circulação. O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.229, de 2021, que acrescentou ao Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro o parágrafo § 9ºA, com a seguinte redação: “Quando não for possível sanar a irregularidade no …
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