Os mercados precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que vendem.
A encontrar um produto vencido em supermercado, o consumidor terá o direito de levar para casa gratuitamente um produto igual, obviamente, ainda no prazo de validade. Essa é a proposta do Projeto de Lei 2.692/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira votação.
Muitos consumidores acabam levando, sem perceber, mercadorias fora do prazo de validade. E eles não podem ser penalizados por descuido de um estabelecimento comercial, que deixou exposto um produto vencido. Os mercados precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que vendem. O projeto de lei vai fazer com que os estabelecimentos sejam obrigados a ter uma fiscalização interna mais rígida diz o autor do projeto, deputado Gustavo Tutuca.

O texto determina ainda que, caso não haja produto idêntico no prazo de validade, o consumidor poderá escolher um item equivalente. Para fazer jus ao benefício, é preciso identificar a validade vencida antes de pagar a compra. O projeto de lei prevê que os estabelecimentos terão que informar a nova regra em cartazes e que caberá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estadual e municipais fiscalizar o cumprimento da lei.
O projeto de lei ainda passará por uma segunda votação na Alerj, antes de ir à sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
Desde de 2014, acordo firmado entre o Ministério Público e a Associação de Supermercados do Estado do Rio (Asserj), com a participação de 237 lojas de diversas redes, garante um produto de graça em caso ausência de preço ou divergência no valor marcado na gôndola e o registrado caixa.
Fonte: Jornal Extra
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