RIO PROÍBE REFRIGERANTES, BISCOITOS E OUTROS ULTRAPROCESSADOS EM ESCOLA

Escolas têm até 180 dias para se adequarem às novas regras. 

O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas localizadas no município do Rio.

Os alimentos ultra processados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil.

As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos:

Sanções- 

  • As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a:
  • notificação para regularização no prazo de dez dias;
  • advertência;
  • multa diária de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, até que a
  • irregularidade seja sanada.
     
    A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, verifique

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