Absolvição da chapa Dilma-Temer ganha força caso depoimentos de delatores da Odebrecht e de marqueteiros não sejam considerados no julgamento.
Quatro dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicaram na sessão iniciada nesta quinta-feira que não vão considerar como provas no julgamento da chapa Dilma–Temer as delações premiadas da Odebrecht e do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, bem como seus depoimentos como testemunhas ao TSE. Uma das questões preliminares apresentadas pelas defesas da petista e do peemedebista, a consideração ou não das revelações dos delatores é o ponto-chave da ação na Corte eleitoral e sua rejeição, caso confirmada nos votos, facilitará a absolvição de ambos.
Seguindo a posição do ministro Gilmar Mendes, diversas vezes explicitada por ele nas sessões, mesmo sem seu voto, os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho, disseram-se contrários à admissão das delações como prova. Diante do pedido do relator, Herman Benjamin, para que se manifestassem “com clareza” sobre se a Odebrecht poderia ou não ser investigada, Nunes Maia e Gonzaga deram apenas indicativos do posicionamento, enquanto Vieira de Carvalho antecipou seu voto.
Favorável ao aproveitamento das delações no julgamento, Benjamin foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber em suas manifestações prévias aos votos.
Apesar das revelações nas delações premiadas e da declaração de Benjamin, ontem, de que o TSE “não trabalha de olhos fechados” às provas colhidas no curso das investigações, o ministro Napoleão Nunes Maia defendeu que a Odebrecht, assim como a JBS, “pode e deve ser investigada”, mas que os relatos de propinas em campanhas do PT na ação inicial do PSDB são de 2010 e 2012 – e não na de 2014.
Indicados por Michel Temer ao TSE nas vagas de Henrique Neves e Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho também não vão considerar o que dizem os delatores.
Gonzaga afirma que seu voto vai focar apenas nas propinas travestidas de doações oficiais de campanha feitas por empreiteiras envolvidas no petrolão. Vieira de Carvalho entende que um juiz não pode incluir entre os fatos que baseiam sua convicção “elementos fáticos estranhos à demanda”. “Na orientação do meu voto não vou avaliar depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura”, completou o ministro na antecipação de seu voto.
Em seus acordos de colaboração, os executivos da empreiteira e os marqueteiros relataram pagamento de valores indevidos, frutos do esquema de corrupção da Petrobras, por meio de caixa dois, à campanha da chapa Dilma-Temer. Segundo Marcelo Odebrecht, ex-presidente da holding Odebrecht e autoproclamado “inventor” da campanha da petista em 2014, a empreiteira repassou 150 milhões de reais à chapa Dilma-Temer naquele ano.
A maior parte do dinheiro teria sido enviada a contas na Suíça dos marqueteiros de João Santana e Mônica Moura, que confirmaram o caixa 2, entregaram os extratos bancários da verba e acrescentaram que Dilma tinha “pleno conhecimento” dos repasses.
Benjamin versus Mendes
Assim como na sessão de ontem, o julgamento teve troca de farpas entre Gilmar Mendes e Herman Benjamin. O relator, que tem citado um voto de Mendes para reiterar que as delações devem ser aproveitadas na ação, foi repreendido pelo colega. “Não tente atribuir a mim. A minha decisão se limitou a dizer que aquilo que estava na petição devia ser investigado. Esse tipo de técnica não é digno do tribunal. Meu voto está aí, não me atribua o que eu não disse”, atacou Gilmar Mendes.
Ao citar novamente o presidente do TSE, Benjamin apontou uma contradição na posição de Gilmar Mendes, agora defensor da exclusão das delações. No voto, Mendes citou os delatores Pedro Barusco e Ricardo Pessoa, que não estavam incluídos na petição inicial do PSDB.
A sessão de hoje, iniciada às 9h, foi suspensa por Gilmar por volta das 12h40. O julgamento será retomado às 14h30, com a leitura do mérito dos votos do relator e dos demais ministros. Ainda haverá outra sessão nesta quinta-feira, prevista inicialmente para as 19h.