Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.
Visando promover inovação e eficiência aos futuros pedidos de usucapião, o novo Código de Processo Civil (CPC), permite através do Artigo 1.701, que os pedidos de usucapião possam ser protocolados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel esteja localizado.
Para este novo procedimento, o requerente do usucapião deverá ser assistido por um advogado ou defensor público designado.
Havendo concordância em todos os dados e fatos apresentados, o pedido poderá ser protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado; desta forma, o Oficial designado da serventia irá analisar, em tempo estipulado, o requerimento apresentado junto as documentações e em resposta positiva, deferirá o pedido promovendo o registro do terreno em nome do requerente.
Especialista em Usucapião, o qual consiste no direito relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Em outras linhas, trata-se da aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada.
Assim, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de reconhecimento em cartório, o qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos os requisitos previstos em lei, dentre eles que o interessado em usucapir o imóvel tenha cuidado do mesmo com se fosse o dono, pagando os tributos e taxas, ônus e obrigações nos devidos prazos. advogado especialista em usucapião.
Foto: Victor Peçanha e Dr. Leonardo da Silveira
Segundo o tabelião do 2º Oficio do registro de imóveis do primeiro e sexto distrito, Dr. Leonardo da Silveira, Magé acaba de regularizar o serviço e disponibiliza o serviço a população mageense, que deverá cumprir as exigências pertinentes ao pedido.
O advogado, Victor Peçanha, especialista no segmento Imobiliário, esclarece que detendo a posse mansa e pacifica do bem, sem interrupção ou oposição pelo prazo legal, que em geral e de 10 ( dez ) anos com construção ou 15 ( quinze ) anos sem construção, o requerente tem direito a obtenção da propriedade do imóvel junto ao cartório do registro de imoveis, facilitando com isso a circulação de riquezas, com comercialização dos imoveis através de financiamento pela Caixa Econômica Federal e outros bancos.” Concluiu Dr. Victor Peçanha.

Antonio Alexandre, Magé|Online.com
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