Por decisão judicial de inelegibilidade, Renato Cozzolino não poderá se candidatar a prefeito

Deputado teve recurso judicial indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por decisão judicial, o Ministério Público Eleitoral, obteve deferimento no Tribunal Superior Eleitoral, através da medida de suspensão da inelegibilidade proferida pelo Ministro relator Og Fernandes, na tarde de quinta-feira 27/08, contra o deputado Renato Cozzolino.

Irregularidades apontadas

O deputado Renato Cozzolino respondia ao judiciário por denuncias de irregularidades nas eleições de 2018, por prática de abuso do poder político e conduta vedada. Pedidos julgados procedentes pelo TRE/RJ, com Cassação do mandato e decretação da inelegibilidade. Foi concluído abuso de poder em razão do oferecimento de dinheiro em troca de votos evidenciados pela reunião ocorrida na casa de particular em que Núbia Cozzolino teria oferecido aos presentes R$100,00 em troca de “apoio político” para Renato Cozzolino e abuso de poder político pelo uso promocional de ações sociais.

Ações sociais realizadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, mas ostentadas por Renato Cozzolino como por ele efetuadas – foi tipificado pela Procuradoria como conduta vedada, que tutela a igualdade na disputa ao pleito e a moralidade administrativa, e como abuso de poder político, que protege a legitimidade, normalidade e sinceridade das eleições.

Segundo entendimento do judiciário, o uso político-promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público objetivou o legislador  impedir que tais atos fossem colocados a serviço de candidaturas, de modo que desvirtuassem suas finalidades sociais. ” Pela leitura das transcrições dos cinco vídeos anexados aos autos, somados aos cartazes de divulgação das ações sociais e do conteúdo dos relatórios de diligência das equipes de fiscalização do MP e TRE, não há outra conclusão a que se possa chegar senão a de que Renato Cozzolino, antes mesmo do período permitido para a propaganda eleitoral, buscava autopromover-se perante os eventos de cidadania custeados pelo poder público. Suas mensagens tinham o cuidado de deixar claro que todo aquele aparado disponibilizado decorria da sua iniciativa, pois invariavelmente finalizavam com a informação, “Solicitação: Renato Cozzolino”. E é exatamente este comportamento desvirtuado, em prol de determinada candidatura, que afeta  a igualdade de oportunidades.” Concluiu o Ministro em na condenação.

O Tribunal Regional Eleitoral-RJ, apreciando conjuntamente as duas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais (AIJEs), por unanimidade, julgou procedentes os pedidos deduzidos em desfavor de Renato Cozzollino Harb, reconhecendo a prática de abuso do poder político e de conduta vedada, determinando a cassação do diploma de deputado estadual,e declarando sua inelegibilidade, com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e aplicando multa no valor de R$ 106.410,00, em razão do reiterado.

Na prática, com a decisão Renato Cozzolino fica impedido de participar das eleições municipais de 2020 como candidato, e deverá também ter o diploma de deputado estadual cassado.

Renato Cozzolino se torna o quinto político da família a ser cassado pelo tribunal em Magé.


Antonio Alexandre – Magé/Online.com 

 

 

 

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