Praia do Anil vem sofrendo com abusos de comerciantes que se utilizam de som alto para atrair clientela.
A Secretaria de Ordem Pública do município de Magé interditou, (após notificação preliminar) no dia 2 de outubro o Bhothers Bar. O estabelecimento comercial, que funcionava na Avenida Roberto Silveira 1373, ao lado do ginásio poliesportivo estava funcionando com grande concentração de pessoas, inclusive na calçada, onde eram colocadas mesas e cadeiras para atendimento a clientes, caracterizando invasão do espaço público.
A faixa de areia da praia do outro lado da avenida também estava sendo utilizada como extensão do bar, num claro desrespeito ás leis ambientais e invasão de um espaço que é destinado ao lazer da população.
O responsável pelo estabelecimento construiu também uma cobertura com pilastras de ferro na calçada, o que está em desalinho com o código de postura da municipalidade e deverá ser retirado após notificação da secretaria de obras por apresentar risco aos pedestres. Em casos como esse, o entendimento é que use toldos com mãos francesas.
O bar supracitado vinha aglomerando grande quantidade de público até altas horas da madrugada com som alto e causando congestionamento no trecho da avenida, causando transtornos aos motoristas que além de reduzir a velocidade tinham que ficar desviando dos frequentadores.
Moradores do Anil reclamam de som alto
Conhecido por ser um bairro que concentra uma grande quantidade de moradores com idade avançada, a Praia do Anil vem sofrendo com abusos de comerciantes que se utilizam de som alto para atrair clientela. Nesse sentido, alguns quiosques cedidos pela administração pública no calçadão estão tirando o sossego da região. “ Eles estão muito abusados, achando que Mauá é terra sem lei, chegaram até a instalar caixas de som nas árvores, e nos finais de semana não conseguimos nem mesmo assistir televisão” Desabafa moradores, que com medo de represálias pediu para não citar seu nome.
Outros bares no balneário estão sendo notificados pelo órgão municipal, que segundo a Ordem Pública, estarão sujeitos as mesmas sanções.
Som alto é crime ambiental
Em nível legislativo, a poluição sonora é enquadrada no Direito Ambiental como “poluição de qualquer natureza”, prevista no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que prevê:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Já a perturbação do sossego está definida no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/1941), que determina:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.