MPRJ e Defensoria vão ao STF para que estado e município do Rio apresentem estudos que justifiquem a flexibilização

Ministro Alexandre de Moraes determinou que o Presidente do TJRJ apresentasse informações, no prazo de 10 dias.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do estado ajuizaram Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, do dia 9 de junho. O pedido dos órgãos é para que sejam exigidos estudos técnico-científicos que respaldem a flexibilização do isolamento social no estado e no município do Rio.

A decisão em questão acolheu os recursos dos governos estadual e municipal e suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que, por sua vez, suspendia, diante da falta de estudos técnico científicos, os artigos dos decretos estadual 47.112/2020 e municipal 47.488/2020 que relaxaram as medidas de isolamento social no estado do Rio.

Na sexta-feira (26), o Ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação, determinou que o Presidente do TJRJ apresentasse informações, no prazo de 10 dias.

Em nota, o TJRJ afirmou que, tão logo seja notificado pelo STF, prestará todas as informações solicitadas pelo ministro relator, encaminhando também os elementos técnicos que basearam a decisão.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão encontra respaldo do Supremo e buscou os interesses da sociedade (confira a nota na íntegra abaixo).

Reclamação cita a ausência de estudos técnicos e científicos

Na Reclamação, o MP e a Defensoria destacam que a presidência do Tribunal de Justiça contrariou a autoridade das decisões proferidas pelo Plenário do STF de certas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s), que determinaram que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem estar embasados em opinião técnica que trate expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria.

Entenda o caso

No dia 8 de junho, o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RJ, derrubou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.

Assim, a reabertura gradual proposta pela Prefeitura do Rio e a liberação de vários setores autorizada pelo Palácio Guanabara ficaram suspensas.

No dia 9 de junho, o Tribunal de Justiça voltou a liberar a flexibilização das medidas restritivas de combate à pandemia, decretadas por Witzel e Crivella. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Ele suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública, que vetou trechos dos decretos do governador e do prefeito, que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a Covid-19.

Nota do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tão logo seja notificado pelo Supremo Tribunal Federal, prestará todas as informações solicitadas pelo ministro relator, encaminhando a ele também os elementos técnicos acostados pelos requerentes que ensejaram a decisão dada pelo presidente. Importante destacar que a suspensão de segurança tem natureza de contracautela impregnada de um juízo político nos termos de pacífica jurisprudência do STJ, tratando-se de importante instrumento de proteção da ordem, da economia, da segurança e da saúde pública, tutelando, ainda que abstratamente, a proteção dos direitos difusos da sociedade.

Fonte: Portal G1

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