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MP Eleitoral contesta candidatura de Garotinho ao governo do RJ

Decisão teve como base condenação do Tribunal de Justiça do Rio em julho.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio contestou nesta segunda-feira (20) a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP). A decisão teve como base a condenação do Tribunal de Justiça do Rio em julho.

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Garotinho foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. O processo analisado aponta desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando o candidato era secretário estadual de governo.

Desde a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados.

O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira (20), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o notificará para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, disse o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Os advogados de Anthony Garotinho disseram que, após a apresentação da defesa do candidato, o pedido do Ministério Público precisa ainda ser julgado pelo TRE, com possibilidades de recurso ao TSE e STF.

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do Tribunal de Justiça é “absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado num processo em que não houve comprovação de ato ilítico”.

Sem decisão para suspender inelegibilidade

A procuradoria informou que fez uma consulta a tribunais superiores e, segundo a PRE, não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No última sexta-feira (17), o

Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender a decisão do tribunal de justiça, que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

Fonte: Portal G1

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