LEI DETERMINA REGISTRO DE CÃES E GATOS DE MUNICÍPIO DO RIO

Pets devem ser cadastrados no RGA até o sexto mês de idade. Em caso de animais já nascidos, o prazo é de 180 dias.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a lei que determina o registro de cães e gatos residentes na capital fluminense.  

Os pets devem ser incluídos no sistema informatizado no RGA (Registro Geral de Animais) até o sexto mês de idade. 

Em caso de animais já nascidos, o prazo para regularização é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da lei. 

Para obter o registro, é necessário que o animal esteja com as vacinas em dia. Caso contrário, o tutor deverá providenciar a imunização contra a raiva no momento do cadastro.

Segundo a Casa, o objetivo da nova lei é a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, as zoonoses, e de proteção animal.

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