Lei desobriga vistoria anual e taxa de veículos com GNV

Detran-RJ informou que vai respeitar a decisão da Lei 8.091.

O Detran-RJ confirmou, nesta terça-feira, que os proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da realização da vistoria para obter o documento anual de certificado e licenciamento (CRLV) do automóvel. Além da dispensa, os proprietários não terão que pagar o Duda previsto para a realização da inspeção veicular. A dispensa será efetivada somente após a realização da verificação obrigatória do equipamento de GNV pelo Inmetro. 

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O Detran-RJ informou que vai respeitar a Lei 8.091 deste ano, que prevê os benefícios dos proprietários com veículos a GNV. De autoria do deputado Dica (PR), a lei foi aprovada em agosto. O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a proposta, mas vetou a emenda que liberava o pagamento do Duda. Na semana passada, a Alerj derrubou o veto e manteve a isenção.

O Detran-RJ explicou que a taxa do Duda não será incluída no pagamento do IPVA para os proprietários de veículos com GNV. No caso dos que decidirem por não quitar o IPVA de 2019, haverá a indicação do pagamento somente da taxa para emissão do CRLV.

Na semana passada, a Alerj também aprovou uma lei que liberou a vistoria a todos os veículos, mas que manteve o pagamento do Duda aos proprietários de veículos.

 

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