Presidente do Tribunal Superior Eleitoral criticou a medida, durante sessão plenária que julgava rejeição das contas de candidatos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou na quarta-feira a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, dizendo que a legislação parece ter sido feita por “bêbados”. Segundo a Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas.
“Essa lei já foi malfeita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei malfeita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo”, criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF.
O comentário do presidente do TSE foi feito durante a construção da tese – que é um resumo do entendimento dos ministros feito ao final do julgamento – de um caso envolvendo a rejeição das contas de candidatos.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que cabe às câmaras municipais dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais. As contas de governo mostram a execução orçamentária, planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para saúde, educação e pessoal. Já as contas de gestão são acompanhadas de notas fiscais, liquidações, ordenamentos.
Críticas — A fala do ministro Gilmar Mendes foi criticada nesta quarta-feira pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Em nota, ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa “é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço na democracia e do sistema eleitoral” e que Mendes Deveria “reconhecer e apoiar” as iniciativas que aperfeiçoam o sistema de eleições. “A linguagem usada por ele [Gilmar Mendes], inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou”, criticou Lamachia.