Lei Antifacção entra em vigor e amplia combate ao crime organizado no país

Nova legislação endurece penas para líderes de facções e cria mecanismos para enfraquecer financeiramente organizações criminosas.

Publicado em 25 de março de 2026

Entrou em vigor a chamada Lei Antifacção, nova legislação que complementa o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil e fortalece a atuação do Estado contra organizações criminosas. A norma prevê penas mais severas para líderes de facções e estabelece instrumentos voltados a enfraquecer a estrutura financeira, logística e material desses grupos.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, a lei fixa pena de reclusão de 20 a 40 anos para líderes e integrantes que exerçam papel de comando em facções criminosas. A medida busca atingir diretamente o núcleo de decisão dessas organizações, consideradas responsáveis por coordenar atividades ilícitas como tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro e crimes violentos.

Além do aumento das penas, a legislação cria mecanismos para atingir a base econômica dos grupos criminosos. Entre as medidas estão ações voltadas para a asfixia financeira, bloqueio de bens e recursos utilizados pelas organizações, bem como estratégias para interromper cadeias logísticas que sustentam a atuação das facções.

Outro ponto previsto na nova lei é a punição de condutas praticadas por organizações ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que utilizem violência ou grave ameaça para intimidar a população, comprometer a segurança coletiva ou interferir no funcionamento de instituições públicas.

A expectativa das autoridades é que a Lei Antifacção fortaleça investigações, amplie o alcance de operações policiais e contribua para reduzir a influência de facções criminosas em diversas regiões do país. Especialistas em segurança pública avaliam que o foco na estrutura financeira e na liderança dos grupos pode ter impacto significativo na desarticulação dessas organizações.

A legislação passa a valer em todo o território nacional e deve orientar novas ações integradas entre forças de segurança e órgãos de justiça no enfrentamento ao crime organizado.

Fonte “Agência Senado”

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