Caso descumprem a ordem judicial, o juiz fixou uma multa de R$ 50 mil para Wilson Witzel e Marcelo Crivella.
Uma decisão da 7ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a flexibilização do isolamento social determinada pelo governo do estado e da prefeitura do Rio, conforme antecipou no blog o colunista Ancelmo Gois. Com a decisão, todas as medidas de isolamento social voltam a valer, podendo funcionar apenas as atividades consideradas essenciais.
Em sua decisão, o juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart ainda determinou que governo do estado fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os Municípios”.
Ainda na decisão o magistrado requer que a prefeitura e Palácio Guanabara apresentem estudos que justifiquem as novas medidas de afrouxamento.
” Exigir dos gestores públicos que a atividade regulatória seja baseada em evidências, tal como se exige dos profissionais da Medicina em sua área de atuação. A sociedade não pode ser submetida a decisões sensíveis adotadas com base no puro arbítrio político do regulador, assim como não se admite a submissão de um paciente ao curandeirismo”, diz trecho da decisão.
Caso descumprem a ordem judicial, o juiz fixou uma multa de R$ 50 mil para Wilson Witzel e Marcelo Crivella.
“Sendo exigida a adoção de critérios científicos para que o administrador determine medidas restritivas relacionadas ao Covid-19, não há razão para permitir-se a atuação arbitrária e contraditória do Executivo no que diz respeito às medidas de relaxamento das restrições”, completa o magistrado.
A suspensão dos decretos foi um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio, após a implementação da primera fase do plano de reabertura da cidade do Rio e do decreto de Wilson Witzel autorizou a volta de shopings, comércio, entre outras atividades.
“Seria absolutamente iníquo que, na escolha entre as atividades autorizadas a funcionar de imediato em um plano de relaxamento progressivo das medidas de isolamento social, o administrador público elegesse justamente aquelas que, nada obstante gerem maior risco de contágio, formam a sua base de apoio eleitoral”, afirma Bodart.
Procurados, o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio ainda não se pronunciaram sobre a decisão.
Magistrado critica números apresentados pela prefeitura
Ao longo de sua decisão, o juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart criticou a forma que a prefeitura do Rio tem apresentado o número de casos diários. Desde o início de maio, a prefeitura, em seu painel, substituiu os gráficos de casos e óbitos confirmados por dia para “data do iníico dos sintomas”.
“Parece lógico que pacientes com data mais recente de início dos sintomas não apareçam nas estatísticas mais recentes de óbitos, de modo que o número decrescente de mortes indicado no referido gráfico não necessariamente conduz à conclusão de que houve desaceleração dos óbitos pelo contágio.”, afirma o magistrado.
A falta de dados científicos no plano municipal que comprovem a queda de casos também foi alvo de críticas:
“Apesar de o Município alegar que o “Plano propõe a volta gradual de todas as atividades econômicas baseada em critérios científicos” , há pouca clareza sobre quais seriam esses critérios científicos. O que consta do documento são apenas os indicadores a serem adotados para a avaliação da progressão das “fases” de relaxamento do isolamento social, com rarefeitas e nebulosas menções a projeções de cenários, em termos de infecções e demanda por serviços de saúde”.
Estado não apresentou o básico
Ao analisar o decreto do governo estadual, publicado no fim da noite da última sexta-feira, Bodar afirma que “não é preciso muito esforço para demonstrar que a motivação do ato administrativo não cumpriu os mais básicos requisitos, sequer rudimentares, de uma análise de impacto regulatório”. No decreto, Witzel justifica a decisão de afrouxar regras se baseando apenas no boletim epidemiológico que apontaria uma queda de óbitos por dia e um “achatamento da curva”.
‘Relaxamento inadequado pode causar uma aceleração do contágio de difícil reversão’
No fim de sua decisão, Bodart ainda afirma que “o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão”. O juiz ainda marcou uma audiência para a próxima quarta-feira (10) para que a prefeitura e governo do estado apresentem suas justificativas técnicas na elaboração dos decretos.
“Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença. É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”, complementa o juiz.
Fonte: Jornal Extra