JUSTIÇA DETERMINA QUE CONCER PARE DE ADMINISTRAR TRECHO DA BR-040 EM PETRÓPOLIS

Concessionária diz que vai recorrer da decisão.

A polêmica em torno da BR-040, a Rio-Juiz de Fora, ganhou um novo capítulo. A Primeira Vara Federal de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal, determinou que a Concer, concessionária que administra a rodovia, entregue em até 60 dias a concessão da estrada.

A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão de retomar o controle da rodovia no trecho de subida da serra de Petrópolis que começa na Baixada Fluminense.

A medida da primeira instância antecipa tutela, ou seja, concede liminar dando 60 dias para o poder público reassumir o serviço. O descumprimento desse item da liminar gerará multa diária de R$ 1 milhão.

O contrato de concessão firmado em 1995 previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo. A ordem liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014.

Paralelamente, a licitação poderá ser feita para escolha de uma nova concessionária para finalizar a rodovia.

Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões. No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da NSS por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Foram feitas duas transferências de recursos federais, um em dezembro de 2014 e outro em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados. Na sentença, o juiz federal Cesar Manoel Granda Pereira, que a assina, entendeu que esse custeio de despesas não previstas no PER não é possível sem prévia licitação pública:

“Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação e com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado.

Ele também apontou como grave o fato de que as obras foram iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução. Ainda na sentença, o Cesar Granda condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia.

Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura NSS.

Estrada antiga não suporta mais o tráfego pesado de veículos
 
A atual estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos, e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

Sobre isso, o juiz observou que “sem adentrar o campo das responsabilidades e das consequências jurídicas, fato é que o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Para resolver o problema, o projeto da Nova Via de Subida prevê a existência de uma rodovia Classe I, ou seja, projetada para tráfego com elevado volume médio diário e velocidade de até 100 quilômetros por hora. Também inclui um túnel de cinco quilômetros, sendo apenas 500 metros mais curto que o maior túnel rodoviário do país, na Rodovia dos Tamoios, em São Paulo.

Em nota, a Concer informou que vai recorrer, pois, segundo a concessionária, há decisões favoráveis à Companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma – aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla.

 

 

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