Juiz determina apoio do Exército para retirar caminhoneiros em trecho da BR-101

Decisão da Justiça Federal proíbe que manifestantes impeçam a passagem entre Campos e Niterói.

A 4ª Vara Federal de Niterói emitiu, decisão que proíbe a invasão e bloqueios feitos por integrantes ou simpatizantes de manifestação de caminhoneiros no trecho da BR-101 administrado pela Concessionária Autopista Fluminense  320 quilômetros entre Campos dos Goytacazes e Niterói.

A decisão, assinada pelo juíz William Douglas, impede que manifestantes obstruam os bens administrados pela concessionária, ou bloqueiem suas rodovias, praças de pedágio, faixas de domínio, acessos e refúgios.

“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

“Ademais, sob o argumento de defesa dos interesses da categoria, não está o movimento dos caminhoneiros autorizado, pelo conjunto de normas pertinentes em vigor, a menosprezar o direito de ir e vir garantido a todos os cidadãos pela Carta Magna. Há que se perceber o egoísmo e insensibilidade de quem fecha ruas e avenidas. Pessoas são impedidas de chegar ao trabalho ou não conseguem retornar aos seus lares”, prosseguiu Douglas.

Na decisão, o juiz determina que as autoridades competentes – em especial a Polícia Rodoviária Federal – evitem pacificamente ou com uso de força necessária a ocupação dos bens pela Autopista Fluminense.

Ele determina, ainda, que o Comando do Exército apoie o cumprimento da decisão, em especial a garantia de livre uso pela população das vias públicas.

“A contumaz tibieza dos governos em lidar com a arruaça e a baderna que se disfarçam de democracia vem tornando cada vez pior o cotidiano dos brasileiros. A manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos. Todavia, parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, argumentou o juiz.

Fonte: G1

Além disso, verifique

PONTE ENTRE MARANHÃO E TOCANTINS DESABA SOBRE RIO E DEIXA UMA PESSOA MORTA

Uma pessoa foi encontrada morta e outras duas ficaram feridas. Uma ponte que liga os …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *