Decisão da Justiça Federal proíbe que manifestantes impeçam a passagem entre Campos e Niterói.
A 4ª Vara Federal de Niterói emitiu, decisão que proíbe a invasão e bloqueios feitos por integrantes ou simpatizantes de manifestação de caminhoneiros no trecho da BR-101 administrado pela Concessionária Autopista Fluminense 320 quilômetros entre Campos dos Goytacazes e Niterói.
A decisão, assinada pelo juíz William Douglas, impede que manifestantes obstruam os bens administrados pela concessionária, ou bloqueiem suas rodovias, praças de pedágio, faixas de domínio, acessos e refúgios.
“O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.
“Ademais, sob o argumento de defesa dos interesses da categoria, não está o movimento dos caminhoneiros autorizado, pelo conjunto de normas pertinentes em vigor, a menosprezar o direito de ir e vir garantido a todos os cidadãos pela Carta Magna. Há que se perceber o egoísmo e insensibilidade de quem fecha ruas e avenidas. Pessoas são impedidas de chegar ao trabalho ou não conseguem retornar aos seus lares”, prosseguiu Douglas.
Na decisão, o juiz determina que as autoridades competentes – em especial a Polícia Rodoviária Federal – evitem pacificamente ou com uso de força necessária a ocupação dos bens pela Autopista Fluminense.
Ele determina, ainda, que o Comando do Exército apoie o cumprimento da decisão, em especial a garantia de livre uso pela população das vias públicas.
“A contumaz tibieza dos governos em lidar com a arruaça e a baderna que se disfarçam de democracia vem tornando cada vez pior o cotidiano dos brasileiros. A manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos. Todavia, parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, argumentou o juiz.
Fonte: G1