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GOVERNO PUBLICA REGRAS DE EMPRÉSTIMO CONSGINADO PARA BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO BRASIL

Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente.

Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Ou seja, quem recebe dinheiro do programa poderá fazer o empréstimo desde que o valor máximo contratado comprometa até 40% do valor mensal do benefício em cada parcela. De acordo com as regras da portaria, ao invés de ser considerado o valor de R$ 600, vigente até dezembro, valerá o de R$ 400. Deste modo, cada parcela do empréstimo poderá ser de no máximo R$ 160. Também foi estabelecido um número máximo de 24 parcelas e a taxa de juros tem um limite de 3,5% ao mês. Como no empréstimo consignado o desconto é feito diretamente na fonte, o Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Ou seja, caso faça um empréstimo, o beneficiário receberá o valor do auxílio descontado das parcelas. Também é obrigatório que sejam informadas as taxa de juros e o custo efetivo do empréstimo. Apesar da possibilidade de se pagar o empréstimo com o Auxílio Brasil, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo e o beneficiário terá que pagar as parcelas mensais até o fim do prazo contratado de outra maneira.

A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas foram proibidas pela portaria, como também o estabelecimento de um prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Além disso, instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado. A operação deverá ser feita exclusivamente na conta bancária onde é realizado o pagamento do Auxílio Brasil e o tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para a efetivação do contrato.

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