Norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (06) no Diário Oficial um decreto que cria a “nova cesta básica”. O decreto faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome anunciado pelo presidente Lula
A partir de agora, a cesta básica brasileira conta com os seguintes grupos de alimentos: feijões; cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes; carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
A regra determina ainda que a cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.
No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.
O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.