Medida municipal determina que entregas devem ser feitas em portaria ou espaço definido, com exceções para idosos, pessoas com deficiência.
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na terça-feira (30), o Decreto nº 56.867, que veda a exigência de que entregadores sejam autônomos, vinculados a empresas ou plataformas digitais adentrem áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos.
A norma prevê que as entregas devem ser realizadas, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pelo condomínio. Também fica vedado a condomínios, condôminos ou consumidores exigir o ingresso do entregador em áreas internas para concluir a entrega.
O decreto estabelece exceções: é permitido o acesso do entregador em áreas internas quando o destinatário for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, ou quando houver concordância expressa do entregador e autorização conforme as regras internas do condomínio.
Risco e motivação
A promulgação do decreto se dá após episódios de violência com entregadores no Rio, muitos desencadeados pela recusa de subir aos apartamentos para entregar pedidos. Um caso emblemático foi o de um entregador que levou um tiro no pé de um policial penal, em Jacarepaguá, durante discussão em razão da recusa em subir até o apartamento do cliente.
Defensores da categoria veem o decreto como um avanço no reconhecimento de riscos à segurança e um instrumento para pôr fim a constrangimentos. Já entre síndicos e administradores, a medida traz discussões sobre logística e reorganização do fluxo de entregas.
Posicionamentos e desafios
O iFood manifestou apoio à medida e ressaltou que iniciativas como o decreto reforçam a importância de políticas públicas que promovam mais segurança e melhores condições de trabalho para entregadores. A empresa lembrou a campanha “Bora Descer”, que incentiva clientes a buscarem os pedidos na portaria.
Por outro lado, representantes dos entregadores afirmam que o decreto ainda não é suficiente, pois deixa ao critério do trabalhador a possibilidade de subir voluntariamente. Para eles, seria mais adequado restringir por completo essa exigência, com exceção estrita apenas aos casos previstos no texto (idosos, pessoas com deficiência etc.).
Do ponto de vista prático, a aplicação da norma dependerá da cooperação entre moradores, condomínios e entregadores. A gestão condominial poderá adotar mecanismos como interfone, aplicativos, avisos e comunicação dirigida para orientar morador e entregador quanto ao ponto de retirada adequado.