Feriadão: o que diz a reforma trabalhista sobre banco de horas

Reposição pela folga gozada pode ser feita depois.

Às vésperas de dois feriados prolongados na cidade (23 de abril e 1º de maio), muitos trabalhadores já se planejam para sair mais cedo e compensar a jornada via banco de horas. Desde novembro do ano passado, com a implantação da reforma trabalhista, patrões e empregados podem negociar diretamente o melhor modelo de escala para essas datas. A negociação ficou mais flexível.

Segundo Juliana Bracks, advogada trabalhista da Bracks Advogados Associados, o ideal para quem busca aproveitar os feriadões é utilizar o banco de horas por meio do acordo de compensação. Segundo ela, a novidade da reforma trabalhista é justamente a liberdade dos acordos que envolvam horas trabalhadas a curto prazo.

A especialista afirma que o modelo permite que empresas e trabalhadores flexibilizem o tempo de trabalho de acordo com suas demandas, principalmente em casos de feriado, recesso ou ponto facultativo. Além disso, os acordos entram em vigor mais rapidamente, beneficiando patrões e empregados.

 Caso haja um feriado na terça-feira, por exemplo, o empregado pode ter folga na segunda, sendo as horas referentes a esse dia debitadas do banco que o funcionário acumulou.

COMPENSAÇÃO PODE SER FEITA DEPOIS

Juliana explica que o trabalhador pode negociar mesmo que não tenha horas extras acumuladas.

Se o banco de horas estiver ‘zerado’, o funcionário pode compensar posteriormente, de acordo com a necessidade da empresa conta. A aplicação do banco de horas é a maneira mais simples de equacionar esses problemas.

Ela destaca, no entanto, que o funcionário não pode ser coagido a aceitar uma negociação que lhe prejudique. O trabalhador deve se resguardar, estando atento aos termos do acordo e buscando, sempre que preciso, a ajuda de órgãos que o auxilie.

Os empregados devem ter muito cuidado ao assinar documentos. Ele deve estar certo de que o acordo é benéfico para ele. Caso haja dúvida, o empregado deve procurar o sindicato, para que ele tenha quem o assessore  afirma.

EM NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL, COMPENSAÇÃO EM ATÉ 6 MESES

Segundo ela, a reforma trabalhista autoriza a criação desse banco de horas individual, em termo assinado pelo patrão e pelo empregado. No entanto, a legislação indica um tempo máximo para que haja a compensação:

A negociação do banco de horas de maneira individual, com cada funcionário, deve ser feita em até seis meses. Caso a negociação envolva horas de períodos maiores, o acordo deve obrigatoriamente contar com a anuência do sindicato. Sendo que o prazo dessa última não pode ultrapassar o prazo de um ano.

PREJUÍZO PARA A ECONOMIA

Segundo o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, somente no comércio, a perda com feriados e pontos facultativos em 2018 pode alcançar R$ 5 bilhões. Neste ano, oito dos nove feriados nacionais cairão durante a semana, o que acentua ainda mais essa perda. Para Pedro Capanema, especialista em direito trabalhista da Firjan, é importante evitar a criação de novos feriados.

O excesso de feriados compromete a produtividade. A reforma trabalhista trouxe alguns mecanismos que facilitam acordos entre patrão e empregado, que amenizam essas perdas. A possibilidade de troca de dias ‘enforcados’, por meio de normas coletivas suavizou boa parte dos prejuízos decorrentes de feriados, pois os funcionários não deixam de trabalhar e recebem mais por isso diz o professor.

PARA AS EMPRESAS, SEM ENCARGOS EM HORAS COMPENSADAS

Ele destaca que as novas regras também trazem alívio para as empresas:

Os funcionários que fazem um acordo para trabalhar em datas como estas passarão a receber mais por conta disso e sem a incidência de encargos, pois trata-se de uma premiação.

Fonte: Jornal O Globo 

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