Abusos nas redes sociais são motivo de investigações policiais na cidade.
As redes sociais tornaram-se um autêntico fenômeno de popularidade que se confundem com o próprio conceito de internet para vários brasileiros. Se por um lado esta nova forma de comunicação propicia surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação.
A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.
É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado. Foi o caso do ambientalista Frank Matos, na cidade de Guapimirim, que diante das imputações de um perfil falso, atribuindo a ele vários crimes com intuito de desonrá-lo perante a sociedade.
O cidadão honrado, cujo caráter revela sua identidade como cidadão de bem, resolveu procurar a tutela judicial e responsabilizar os autores dos fakes, que tem seus perfis atrelados ao IP, identidade do usuário que pensa estar invisível as leis e a justiça. O inquérito teve início na 67ª DP de Guapimirim e em breve descobrirá a capa dos infratores das redes sociais que sofrerão as sanções impostas pelas regras que regulam a sociedade.
Nossa CF já prevê em seu artigo 5°, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.
O crime, poderá ser responsabilizado em duas esferas: a criminal, por crime contra a honra e a civil, para ser condenado a pagar indenização às pessoas atingidas. Portanto, fica a dica, ninguém está livre de responsabilidade quanto ao conteúdo postado nas redes. Seu Fake não é invisível aos olhos da lei e seu anonimato tem nome, sobrenome e identidade-IP, Internet Protocol e é um número que seu computador (ou roteador) recebe quando se conecta à Internet. É através desse número que seu computador é identificado e pode enviar e receber dados. O IP é definido pelo seu provedor de Internet.
Antonio Alexandre, Guapi|Online.com