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Estado do Rio vai orientar população de baixa renda sobre direito a tarifa social de energia elétrica

A tarifa social é um programa que dá descontos de até 65% na conta de luz.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado  a Lei 8.394/2019, que cria um programa estadual de esclarecimento sobre regras e formas de acesso à tarifa social de energia elétrica. O texto também determina que as concessionárias de eletricidade tenham uma linha telefônica exclusiva para orientar sobre o benefício.

A tarifa social é um programa que dá descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 499). São beneficiadas aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e as famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda).

 Como requerer o desconto

Para solicitar o desconto da tarifa social de energia elétrica, o beneficiário do BPC/Loas ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.

É preciso ter em mãos o cartão do BPC/Loas, um documento de identificação, como o CPF ou a carteira de identidade, e a última conta de luz. A partir daí, a companhia vai verificar se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial.

A redução na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: até 30 kWh, fica em 65%; de 31 kWh a 100 kWh, em 40%; de 101 kWh a 220 kWh, em 10%.

O que é o BPC/Loas

O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 998  pode ser requerido diretamente numa agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 998). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 249,5 por indivíduo.

Cadastro único

Aproximadamente 1,1 milhão de pessoas que recebem o BPC/Loas ainda não fizeram a inscrição no CadÚnico. O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.

O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário. Quem ganha o BPC e nasceu nos meses de abril a junho deve regularizar a situação até dia 30 do mês que vem.

Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.

Fonte: Jornal Extra

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