DESEMBARGADORES MANTÊM JULGAMENTO DE JAIRINHO E MONIQUE EM JÚRI POPULAR

Por unanimidade, magistrados também decidiram que o ex-médico e ex-vereador deverá permanecer preso preventivamente pelos crimes.

Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram os recursos da defesa da professora Monique Medeiros da Costa e Silva, admitiram parcialmente o de seu ex-namorado, o ex-médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e ainda decidiram mantê-lo preso preventivamente pelos crimes. O ex-casal é réu pelo homicídio qualificado do filho dela, Henry Borel Medeiros, em 8 de março de 2021.

Na decisão, por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator do processo, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, para negar a nulidade do processo e também a anulação da sentença de pronúncia de Monique e Jairinho assinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, que determinou que ambos respondam pelos crimes perante ao júri popular. O único pedido dos advogados do ex-médico e ex-vereador aceito foi o de retirar a qualificadora do motivo torpe da imputação de homicídio.

Na mesma sessão, foi deferido o requerimento feito pelo promotor Fábio Vieira dos Santos, do Ministério Público, e pelo pai de Henry e assistente de acusação no processo, o engenheiro Leniel Borel de Almeida. Ambos pediram que a fossem sejam imputados dois crimes de torturas contra o menino e a ele, o crime de coação no curso do processo.

No recurso, o advogado Claudio Dalledonne, que representa Jairinho, havia pedido que fosse anulada a decisão de pronúncia para que promovesse a “elaboração de nova fundamentação que efetivamente considere o conteúdo técnico reproduzidos nas alegações”.

No documento, ele também havia solicitado a exclusão da “motivação meritória toda e qualquer menção ao parecer técnico produzido e juntado por pessoa totalmente estranha à relação processual e que procedeu juntada de elemento de prova que não é de sua alçada e que possui interesse nitidamente de criar cenário de isenção de potenciais responsabilidades da Rede D’Or pelos fatos versados na denúncia”.

Já os advogados Hugo Novais e Thiago Minagé, que representam a professora, ponderaram no recurso que não se conseguiu “provar que havia QUALQUER conduta por parte da Sra. Monique que desse ensejo à tortura/morte de seu pequeno e amado filho, sendo certo que a acusação deixa de separar o joio do trigo, colocando os institutos da ação e omissão imprópria como se fossem a mesma coisa”.

Fábio Vieira dos Santos destacou no recurso que “sem a omissão da ré a continuidade das agressões e a morte não teriam ocorrido”.

“A acusada como garante atende a um imperativo de agir ligado a possibilidade de prevenção do risco, e a ação e a prevenção poderiam ter ocorrido desde o dia 02 de fevereiro ou ao menos depois do dia 12 de fevereiro. A mãe zelosa colocou o filho em segundo plano, permitiu que a vítima fosse agredida e que sua vida fosse ceifada, para manter o benefício financeiro alcançado pela união com Jairo. Ora, francamente, o zelo não era com a vítima e sim consigo”, escreveu o promotor.

Acredito que a 7ª Câmara Criminal do TJRJ irá fazer justiça pelo meu Henry! A justiça será feita após o assassinato brutal do meu menininho. Há provas robustas no processo de que Jairo e Monique são os responsáveis pela morte do Henry e, por isso, devem serem pronunciados homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo, fraude processual e falsidade ideológica. Deixem os jurados julgarem disse Leniel, antes da decisão proferida pelos desembargadores.


 

 

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