Carimbaço “Lula Livre” caracteriza crime de dano. Alerta Jurista

Carimbar uma nota de Real pode ser enquadrado como Crime de Dano (artigo 163).

Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra notas de Real sendo estampadas com o carimbo “Lula Livre”. A estratégia tem sido usada por manifestantes contrários à prisão do ex-presidente. Assista a seguir:

Carimbo “Lula Livre”

Apesar da empolgação das pessoas presentes no vídeo, juristas afirmam que a atitude caracteriza crime de dano e responsabilidade civil por danificar bem alheio. “O valor intrínseco da nota pertence ao portador, mas o papel moeda em si é patrimônio da União”, explica Rodrigo Matheus, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Daí que a deliberada danificação ou destruição gera responsabilidade”, completa.

Matheus também informa que um comerciante não pode negar o recebimento de uma nota que tenha recebido o carimbo. “Mas é considerada uma cédula danificada que deve ser trocada nos bancos”, afirma.

Legislação

Erasmo Cabral, mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), também lembra que, embora a Constituição não determine explicitamente a moeda como patrimônio da União, “naturalmente, está lá anotado seu direito de emitir e regular.”
Para Cabral, carimbar uma nota de Real pode ser enquadrado como Crime de Dano (artigo 163), que indica destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. “Ficaria Qualificado o Dano, por ser contra Patrimônio da União”, complementa. A pena nesse caso prevê detenção de um a seis meses ou multa.
O docente também aponta outra possibilidade, o de Crime de Falsificação de Moeda no Código Penal, que relaciona a alteração como uma das hipóteses (artigo 289).

Fonte: Portal R7

 

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