Decreto esclarece medidas de embarque e desembarque no estacionamento durante a folia.

Por meio do Decreto Nº 7.035/2023, a Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, divulgou as regras de embarque e desembarque no Terminal de Veículos de Turismo (TOT) durante o carnaval, proibindo a circulação dos mesmos pela cidade.
A medida passa a vigorar a partir de meia-noite do dia 16 de fevereiro até as 23h59m do dia 26 de fevereiro. O terminal fica na Avenida Wilson Mendes, na altura do bairro Jacaré.
De acordo com a Prefeitura, a medida adota os mesmos moldes do esquema feito no réveillon e no carnaval de 2022. O objetivo é manter a fluidez no trânsito durante o feriado, ordenar, além de receber melhor os turistas.
“A publicação prevê ainda a permissão para a circulação dos veículos de turismo nos casos em que o território cabo-friense servir de rota para outros municípios (city tour)”, explicou o município.
Como os passageiros, necessariamente, terão que desembarcar no Terminal de Ônibus de Turismo, o transporte dos mesmos até os meios de hospedagem deverá ser feito por meio de vans e/ou micro-ônibus destinados ao serviço de fretamento, “desde que emplacados no município de Cabo Frio e com placa vermelha, e também por táxi e carros de passeio por aplicativos”.
Veja as regras do decreto:
“Art. 1º Fica vedada a circulação de veículos de turismo, provindos de outros municípios, nos limites territoriais do Município de Cabo Frio, de zero hora do dia 16 de fevereiro de 2023 até às 23:59 horas do dia 26 de fevereiro de 2023, salvo para embarque e desembarque de passageiros no Terminal de Ônibus de Turismo, situado na Avenida Wilson Mendes, nº 800 – Jacaré – Cabo Frio/RJ, CEP: 28.922-000.
§ 1º Os condutores de veículos que realizarem embarque e desembarque no Terminal de Ônibus de Turismo deverão apresentar autorização previamente emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMMURB.
§ 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se veículo de turismo ônibus destinado a conduzir grupo de pessoas, contratado por pessoa jurídica, profissional autônomo ou empresa do ramo de turismo, sem cobrança individual de passagem aos usuários.
Art. 2º Fica permitida a circulação dos veículos referidos no art. 1º deste Decreto, nos casos em que o território municipal servir de rota para outros municípios (city tour), sendo vedados estacionamento e paradas em vias do Município de Cabo Frio sem prévia autorização da SEMMURB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

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